Voltar 07 de Agosto de 2017

A Lei Maria da Penha completa 11 anos com avanços


A Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como “Lei Maria da Penha” completa hoje, dia 07/08, 11 anos de existência registrando muitos avanços no combate à violência contra a mulher.
O Sintero, através da Secretaria de Gênero e Etnia, tem atuado com firmeza nesse sentido, através de palestras, seminários, reuniões e outras atividades de conscientização, buscando a redução dos índices, e como finalidade principal, a erradicação da violência contra a mulher.
O nome da lei homenageia a biofarmacêutica cearense Maria da Penha, que lutou por 20 anos para ver seu agressor preso.
Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido e a primeira – um tiro nas costas enquanto dormia – a deixou paraplégica. Depois de acionar a Justiça, ONGs e, por fim, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA), Penha conseguiu que o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, seu agressor, recebesse a pena de apenas dois anos de reclusão.
A OEA condenou também o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou que fosse criada legislação específica para esses crimes. Essa foi a semente para a criação da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006.
Desde sua criação, vitórias importantes foram atribuídas à lei, como a contribuição para que 10% das mortes de mulheres em casa fossem evitadas. A aplicação efetiva da legislação, no entanto, encontra dificuldades nos âmbitos práticos.
Uma das barreiras é o despreparo das delegacias e de seus funcionários para receber adequadamente as mulheres vítimas de violências de gênero e suas demandas.
Segundo levantamentos feitos em todas as regiões do país, falta capacitação para sensibilização dos agentes de segurança, bem como para escuta qualificada.
Em todas as suas atividades, o Sintero tem defendido a importância de que as mulheres busquem os órgãos competentes e continuem denunciando os diversos tipos de violência sofrida em razão do gênero.
Além das violências física e sexual, as violências moral, psicológica e patrimonial também são crimes contra a mulher previstos na legislação.
A violência patrimonial, por sua vez, é quando o agressor destrói ou danifica bens materiais da mulher, como celular, carro, cosméticos e outros itens.

Fonte: Assessoria


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