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Advogados confirmam que ADIN apresentada pela PGR não atinge a transposição dos servidores de Rondônia


A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN de nº 131/2018 – Sistema Único nº 97.061/2018 visando declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 98, de 6 de dezembro de 2017, não prejudica a transposição dos servidores de Rondônia para o quadro da União.

A informação foi prestada pela assessoria jurídica do Sintero, através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov.

Segundo os advogados, a ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19/04 refere-se à Emenda Constitucional nº 98, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 4 de junho de 1998, tratando da transposição dos servidores dos Ex-Territórios de Roraima e Amapá.

A PGR considera inconstitucional a parte do texto que inclui na transposição todas as pessoas que mantiveram qualquer forma de vínculo empregatício com aqueles dois Ex-Territórios.

Para a PGR, seria inconstitucional permitir que todo aquele que tiver mantido, por pelo menos noventa dias, qualquer espécie de vínculo com os ex-Territórios e com os Estados do Amapá e de Roraima e seus Municípios, inclusive com suas empresas públicas e sociedades de economia mista, até outubro de 1993, tenha direito à transposição.

De acordo com a Procuradoria, “A redação dada pela EC 98/2017 ao art. 31 da EC 19/1988, regulamentada pela MPv 817/2018, ao permitir transposição para quadro em extinção da Administração Pública Federal daqueles que mantiveram qualquer espécie de vínculo empregatício com os ex-Territórios e com os Estados do Amapá e de Roraima, pode resultar aumento da folha de pagamento do governo federal em mais de dezoito mil servidores.”

Quanto à referência da ADIN à Medida Provisória 817, segundo a PGR, é necessária porque a Medida Provisória tem a função de regulamentar as Emendas Constitucionais, e nesse caso estaria regulamentando uma inconstitucionalidade da EC 98.


10 Comentários

  • Lourdes
    01 de Maio de 2018

    E quanto aos que foram deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade que foi o meu caso que fui contratada em 1/07/85??

    Sintero
    Resposta do Sintero
    14 de Maio de 2018

    Pedimos para que procure o Sintero para que possamos verificar a situação.

  • Shirley Paz Landim
    28 de Abril de 2018

    Bom dia! Fui contratada dia 03/03/1986,prestei concurso em1990, fiquei indeferida para o quadro Federal, como fica minha situação? Tenho direito?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    14 de Maio de 2018

    Informações sobre casos específicos e individuais podem ser obtidas diretamente no Sintero.

  • Claudete Ferraz
    26 de Abril de 2018

    É os funcionários, que foram demitidos, entraram na transposição vão ser atingidos sobre este assunto.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    14 de Maio de 2018

    As demissões de 2000 não atrapalharão a transposição.

  • Maria de Lourdes
    26 de Abril de 2018

    E quanto aos que foram deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade que é o meu caso onde o contrato é de o1/o7/85?? o que tem haver data de contrato com escolaridade, pois o que manda não é a data de contrato??

    Sintero
    Resposta do Sintero
    14 de Maio de 2018

    Por favor, compareça ao Sintero para que possamos verificar qual é a situação.

  • Alda Leliz
    26 de Abril de 2018

    Fui indeferida pelo motivo que fiz o concurso sou de março de 1986 será que terei o o direito de srr transposta gostaria de ter a certeza e ficarei grata.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    14 de Maio de 2018

    Por favor, compareça ao Sintero para que possamos verificar qual é a situação.

  • Cirene
    25 de Abril de 2018

    Prof aposentado de 86 entra nesta medida.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Abril de 2018

    Em geral, sim. Mas para afirmar em caso específico é preciso verificar a documentação.

  • CECILIA HELENA DE MATOS MACHADO MOTA
    25 de Abril de 2018

    E QUANTO AOS INDEFERIDOS PORQUE FIZERAM CONCURSO, ESTA LIMINAR NÃO ALTERA O QUE DIZ A MP187?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Abril de 2018

    Não

  • Ivanilde Soares de Medeiros
    25 de Abril de 2018

    Que referidos Professores jamais quebraram vínculo com a Administração Pública. Pois quebra de vínculo é o espaço de tempo existente, que configure a ruptura da solução de continuidade. Eles foram exoneram e empossados exatamente nas mesmas datas, nos mesmos cargos e na mesma secretaria do Estado. Há boatos que os Técnicos do Governo não aceitam essa mais do que justa Emenda, por isso, é impresci

  • Ivanilde Soares de Medeiros
    25 de Abril de 2018

    Senhor(a) Diretora, Quanto a Emenda incluída na MP 817/2018, em relação aos servidores do Estado de Rondônia, especialmente aos nobres professores que ingressaram antes de 15/03/87, pelo regime CLT, após passaram a Estatutário e por exigência governamental realizaram concurso novamente para o mesmo cargo, posto que lá estão até hoje na mesma função.

  • Wagner
    25 de Abril de 2018

    E os q entraram em 86 e fizeram concurso em 90 e mudaram de regime

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