Voltar 30 de Julho de 2020

ALE/RO susta efeitos de decreto que autoriza desconto de 6% do salário dos servidores públicos


Combatendo uma ilegalidade contra os servidores públicos e seguindo a manifestação do Sintero, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Laerte Gomes (PSDB), promulgou nesta quarta-feira (29/07), o Decreto Legislativo nº 1.183, de 15 de julho de 2020, de iniciativa do deputado Anderson Pereira (PROS), que suspende os efeitos do Decreto nº 4.451/1989, que regulamenta a Lei nº 243/1989, e previa o desconto de 6% sobre o salário básico dos servidores como contrapartida no auxílio transporte.

A legislação em questão, utilizada pelo Governo de Rondônia para efetuar o desconto no mês de julho é considerada ultrapassada, sendo substituída posteriormente com a promulgação da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992.

 Ao tomar conhecimento dessa verdadeira injustiça, o Projeto de Decreto Legislativo foi assinado em conjunto pelos parlamentares Adelino Follador (DEM), Chiquinho da Emater (PSB), Edson Martins (MDB), Ismael Crispim (PSB) e Lazinho da Fetagro (PT) e, prontamente, foi promulgado impedindo que os servidores públicos continuem a sofrer com tais prejuízos, preservando o pagamento do auxílio transporte de forma integral, sem contrapartida de qualquer desconto.

O Sintero agradece o empenho dos deputados estaduais que agiram de forma rápida contra essa imposição do Governo de Rondônia, que buscou normas ultrapassadas para penalizar os servidores, em especial aos trabalhadores em educação, que continuam cumprindo com suas jornadas de trabalho sem receber reposição salarial.

 

 

 

 

 


4 Comentários

  • Osiel Damasceno Da Silva
    22 de Fevereiro de 2022

    Bom dia, mandei um email relatando a respeito do desconto de 6% no meu , e continua ainda o desconto de 6%, gostaria de saber do sindicato se a alguma mobilização neste sentido?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    23 de Março de 2022

    Procure a Sede Administrativa ou Sedes Regionais para obter informações mais detalhadas.

  • Osiel Damasceno Da Silva
    12 de Agosto de 2020

    Bom dia, sou de alto Alegre, entramos com uma ação para receber o auxílio transporte e seu retroativo, após ser incorporado em nosso salário começou este desconto de 6%, vocês poderiam me informar se com está lei ,não haverá mais desconto no nosso salário.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    19 de Agosto de 2020

    Encaminhe um e-mail para sintero.sintero@gmail.com e tenha informações mais detalhadas.

  • SIRLENI
    31 de Julho de 2020

    Parabéns aos deputados que, como tantos servidores, entenderam a injustiça cometida junto aos servidores que tiveram seu auxílio transporte descontado indevidamente.

  • Sebastiao bento da silva
    30 de Julho de 2020

    Até que enfim a justiça agiu em nosso favor, parabéns senhores deputados pela vossa iniciativa

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