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COMUNICADO: Professores terão novo prazo para assinar Termo de Enquadramento da Transposição


O Sintero comunica aos professores transpostos, que a Divisão de Gestão de Pessoas da Samp/RO, reabrirá novo prazo para atender aos que ainda não assinaram o Termo de Opção para o Enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico e Tecnológico- EBTT. O novo prazo começa nesta terça-feira, dia 23/04 e vai até sexta-feira, dia 26/04, terminando impreterivelmente até às 12h.


Através do enquadramento na Carreira de Magistério do EBTT, os professores transpostos têm a possibilidade de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), espécie de “gratificação” cujo valor é acrescido à RT (Retribuição por Titularidade).


Essa concessão foi oportunizada através da Medida Provisória n° 817/2018. Porém, para ser efetivada, é necessária a solicitação do interessado. Por isso, a SAMP/RO anunciou a abertura do novo prazo para que os professores transpostos assinem o termo de enquadramento.


Os professores que tiverem dúvidas ou precisarem de orientação, poderão procurar diretamente a SAMP ou o Sintero, na Sede Administrativa, em Porto Velho, ou em qualquer Regional, no interior. 


Lembrando que os termos de opção só serão protocolados na SAMP/RO até o dia 26/04, impreterivelmente até às 12h.


6 Comentários

  • Izabel
    24 de Abril de 2019

    Fui contratada em fevereiro de 87 pelo convénio do município com o Estado e fui pelo indeferida, por ser concursada,vou ter direito de fazer a opção.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    06 de Agosto de 2019

    O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.

  • Lindaura
    22 de Abril de 2019

    Tenho registro na carteira de trabalho 6 de março de 87 na época no municipio de Costa Marques e em 88 que o estado me contratou sempre trabalhei para o estado segundo informação que foi um convênio e por isso foi por falta de emparo legal foi dado indeferido na lista e fiz o concurso de 97 nunca mudei de função sempre cargo de professora e hj ja aposentada 1 ano e o meses

    Sintero
    Resposta do Sintero
    06 de Agosto de 2019

    O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.

  • SHirley paz landim
    22 de Abril de 2019

    Boa noite! Fiquei indeferida na transposição por ter prestado concurso! Preciso assinar nova opção? Estou morando em outro estado! Como fazer para assinar essa opção? Poderia enviar pelo email? Obrigada!

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Maio de 2019

    O Sintero possui processo na Justiça 1000503-28.2018.4.01.4100 (2ª Vara Federal) para que os servidores contratados até 15 de março de 1987 que tiveram indeferimento devido à escolaridade também sejam contemplados com a Transposição.

  • Lauricelia Soares do nascimento
    22 de Abril de 2019

    Sou de 3 de março de 86,me formei e em 97 prestei o concurso.Meu processo deu indeferido.Estou aguardando que saia meu nome de novo para ser transposta.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Maio de 2019

    O Sintero possui ação judicial para que os servidores contratados até 15 de março de 1987 sejam transpostos. Cabe destacar que apenas os servidores que tiveram indeferimento recorrente deste concurso e que sejam contratados até 15 de março de 1987, desde que não tenham mudado de função já contemplam na Lei 13.681/2018 a qual aguarda somente a publicação do decreto para regulamentação da mesma.

  • Lauricelia Soares do nascimento
    22 de Abril de 2019

    Estou aguardando sair meu nome na lista da transposição de novo,pois da primeira vez foi indeferido por causa do concurso,que segundo eles deu quebra de vínculo.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    22 de Abril de 2019

    Sintero possui ação judicial para que os servidores contratados até 15 de março de 1987 sejam transpostos. Cabe destacar que apenas os servidores que tiveram indeferimento recorrente deste concurso e que sejam contratados até 15 de março de 1987, desde que não tenham mudado de função já contemplam na Lei 13.681/2018 a qual aguarda somente a publicação do decreto para regulamentação da mesma.

  • maria Sueli Marangoni D'andrea
    21 de Abril de 2019

    mesmo eu já tendo assinado o termo em em 2013 ,e agora sendo beneficiada com está nova lei 13.681,tenho que assinar novamente?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    22 de Abril de 2019

    Não, apenas os servidores que nunca assinaram o termo.

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