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Portaria confirma transposição de aposentados, pensionistas, de quem mudou de regime, e traz as regras detalhadas para cada caso


O governo federal, através do Ministério da Economia, publicou na quinta-feira, dia 31/10/2019, a Portaria nº 8.382, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT para análise, processamento e julgamento de requerimentos de opção pela transposição e enquadramento no quadro em extinção da administração pública federal.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, reiterou que o Sintero, como pioneiro na luta pela transposição, está atento no exercício da defesa dos direitos de todos os servidores beneficiados pela Emenda Constitucional nº 60. “Algumas pessoas cobram posicionamento do Sintero o tempo todo sobre a transposição. Mas deixamos claro que não trabalhamos com especulações nem com boatos, e que só nos posicionamos diante de fatos e quando há o que dizer verdadeiramente”, disse.

A Portaria confirma a transposição pela via administrativa dos servidores contratados pelo Estado de Rondônia até 15/03/1987 ou pelos municípios até 23/12/1981. Já o direito dos servidores contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991 está sendo pleiteado pelo Sintero através de ações judiciais.

Conforme o Sintero vinha defendendo, a nova Portaria beneficia os servidores aposentados, os pensionistas, bem como garante o direito aos pensionistas dos que falecerem durante o processo. Para cada caso a Portaria traz as orientações, os documentos exigidos e quais os procedimentos a serem adotados.

Também como resultado da luta do Sintero, a Portaria sana as dúvidas quanto ao vínculo, garantindo o direito dos servidores que mudaram de regime administrativamente ou através de aprovação em concurso público para o mesmo cargo ou cargo equivalente, ou ainda para a mesma carreira.

A situação dos professores que tiveram a formação questionada na primeira análise é definida no novo texto, ao estabelecer que será cobrada a escolaridade ou habilitação profissional específica, se esses critérios eram exigidos pela legislação da época da contratação.

A nova Portaria estabelece como devem ser instruídos os processos e como os documentos devem ser analisados pela Comissão. Também diz que a Câmara de julgamento poderá solicitar a realização de diligências caso seja necessário o esclarecimento de alguma situação específica e o interessado poderá ser intimado a complementar a documentação. Há, inclusive, instruções para atuação nos casos em que o servidor ou o pensionista apresentou mais de um requerimento.

De acordo com a Portaria, os processos que forem judicializados terão a análise administrativa suspensa. No entanto, a assessoria jurídica do Sintero já entrou na Justiça com pedido de liminar para que a Comissão também faça a análise dos processos administrativos protocolados na SAMF no prazo legal.

Essa postura do Sintero é necessária porque nesta semana a EC 60 completa 10 anos e o sindicato já havia entrado com as ações judiciais. Nesse período, ainda é considerado pequeno o número de servidores transpostos. O entendimento da AGU de suspender os processos administrativos alegando a judicialização contraria a decisão judicial que reconheceu o direito dos servidores de transporem e de receberem os retroativos desde a data da EC 60, em 2009. O Sintero aguarda uma decisão favorável no sentido de que a administração pública dê andamento na análise dos processos administrativos, independentemente da tramitação no âmbito da Justiça.

Terão prioridade na análise e julgamento dos processos os servidores beneficiados pelo Estatuto do Idoso, bem como os que requererem prioridade por doença, em função das patologias estabelecidas no art. 61-A da Lei nº 9.784, de 1999, e no art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 2015. Nesses casos, deverá ser apresentado laudo médico atualizado, com menção expressa à patologia relacionada na legislação ou tipificada como doença grave. Os requerimentos por idade serão deferidos prioritariamente nos termos da Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, para os requerentes que possuam idade superior a 80 (oitenta) anos.

LEIA AQUI A PORTARIA NA ÍNTEGRA



11 Comentários

  • vera moura
    18 de Novembro de 2019

    Bom dia. Diante dessa nova portaria gostaria de saber como fica a situação dos professores que entraram no estado sem escolaridade!

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Dezembro de 2019

    A Comissão Especial dos Ex-Territórios continua com o mesmo entendimento.

  • Laci G C Ramos
    13 de Novembro de 2019

    Gostaria Muito de saber o que falta agora para os aposentados retirados da Folha retornarem

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Dezembro de 2019

    O servidor deve aguardar a reanálise da Comissão Especial dos Ex-Território.

  • rodrigues
    07 de Novembro de 2019

    no meu caso que fiz concurso, onde era auxiliar administrativo e passei para agente administrativo, sera contemplado pela interpretaçao da comissão da transposição nessa portaria publicada por ultimo.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Dezembro de 2019

    Desde que seja contratado até 15 de março de 1987, sim!

  • Ivone Cabreira
    06 de Novembro de 2019

    Gostaria de saber sobre a situação dos aposentados que retornaram para o Iperon.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Dezembro de 2019

    O servidor deve aguardar a reanálise da Comissão Especial dos Ex-Território.

  • Vera de Moura
    06 de Novembro de 2019

    Boa tarde. Pelo que consta nesta Portaria o parecer e favorável para quem entrou sem magistério e se habilitou depois?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Dezembro de 2019

    A Comissão continua com o mesmo entendimento.

  • Luzia Tanaka Cremonini
    06 de Novembro de 2019

    Em qual caso a AGU suspende os processos administrativos alegando à judicializacao?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    05 de Dezembro de 2019

    Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas

  • Maria Luiza Pereira Almeida
    05 de Novembro de 2019

    Por favor eu não entendi direito a parte onde diz sobre "judicialização". Poderia explicar com palavras comuns q nós q não somos advogados possamos entender? Sou daqueles q foram "devolvidos" para o Iperon, isso diz respeito a nós, é isso?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    05 de Dezembro de 2019

    Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas

  • LACI GONCALVES COELHO RAMOS
    05 de Novembro de 2019

    Por favor no nosso caso específico dos aposentados que foram retirados da folha. Iremos retornar automaticamente, ou seremos reavaliados. Obrigada

    Sintero
    Resposta do Sintero
    04 de Dezembro de 2019

    O servidor deve aguardar a reanálise da Comissão Especial dos Ex-Território.

  • Gelson de Medeiros
    05 de Novembro de 2019

    Esperamos que a Liminar protocolada pelo Sintero seja procedente, pois do contrário, todo mundo vai ficar aguardando pelo menos mais uma década para ver seus direitos confirmados , até que se finde os recursos possíveis, que com certeza a União fará.

  • Luzia Alves
    04 de Novembro de 2019

    Tomara que agilizem dessa vez. Já estamos fadigados de tanto esperar. Pior seria se não tivéssemos o Sintero defendendo nossos diretos ! Já estou aposentada e tenho pressa. Completei meu tempo de serviço em 2011, e por conta dessa espera, só aposentei em 2018, já sem esperança de transpor !

  • Jorge
    04 de Novembro de 2019

    O que via administrativa na transposição. Obrigado

    Sintero
    Resposta do Sintero
    05 de Dezembro de 2019

    Sem ser necessário ação judicial.

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