Voltar 17 de Novembro de 2019

Sintero busca novo prazo para professores de Rondônia solicitarem enquadramento no EBTT


O Sintero, representado pela secretária de Assuntos Jurídicos Judith Campos e advogado Hélio Vieira, esteve em reunião com o subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Educação (MEC) José Eduardo Couto e com a Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas, Luana Araújo de Carvalho, na terça-feira (12/11) para cobrar um novo prazo para o enquadramento na carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT) aos professores de Rondônia. Também estiveram presentes, os representantes das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) dos Estados de Rondônia e Roraima, e o deputado federal Mauro Nazif (PSB).

A principal demanda destacada pelo Sintero foi em relação a abertura de um novo prazo para o enquadramento dos 536 professores de Rondônia que não puderam serem enquadrados no EBTT, em razão da falta do Siape e da entrega de documentos. Além daqueles que foram transpostos após o período de abertura das solicitações.

Em resposta, Luana Araújo argumentou os servidores que protocolaram documentos fora do prazo proposto pelo MEC serão indeferidos por força da Legislação. Já os servidores que não tinham Siape quando foi aberto o prazo para solicitação de enquadramento terão que aguardar o Ministério da Economia se manifestar através de uma Parecer da Conjur. O subsecretário do MEC também destacou que somente através de uma nova Medida Provisória (MP), com iniciativa do Legislativo para o Poder Executivo será possível um novo prazo de enquadramento, ou seja, somente através de uma nova legislação que aqueles servidores que perderam o prazo terão uma nova chance de solicitar o enquadramento.

Outra situação pontuada, foi sobre a possibilidade de extinguir a determinação que diz que os servidores transpostos precisam trabalhar por 5 anos para poder incorporar o benefício de Dedicação Exclusiva ao se aposentar. Ocasionando uma prolongação desses profissionais no exercício público, mesmo eles tendo idade e tempo de serviço para se aposentarem. O MEC justificou que essa é uma determinação do Acórdão nº 2519/14, expedido pelo Tribunal de Conta da União e, por isso, os cinco anos serão mantidos para os que desejarem incorporar nos proventos, caso queira o professor pode exercer seu direito de aposentar, haja vista que já tem tempo de serviço/contribuição, porém não incorpora o benefício.  

Na oportunidade, o parlamentar Mauro Nazif, enfatizou que seria oportuno que o MEC, estimulasse o Governo Federal a respeito de uma Nota Técnica, sinalizando a necessidade de enquadrar os servidores que ficaram fora do prazo de enquadramento, o qual resultaria numa celeridade da demanda existente para a implantação de uma nova MP.

Como forma de atender os servidores do Estado, o Sintero pede envolvimento da Bancada Federal de Rondônia para que faça o movimento de articulação no Congresso, de forma que a MP de abertura de um novo prazo para enquadramento no EBTT seja aprovada o mais rápido possível em razão da relevância e urgência do assunto. Somente através do interesse e empenho dos parlamentares que a matéria poderá avançar. Logo, também cabe a sociedade convocar os deputados federais para que trabalhe em favor dos cidadãos rondonienses.



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