Voltar 09 de Abril de 2019

Sintero informa que não tem interesse em usufruir de valores do imposto sindical anual descontados no mês de março


O Sintero vem a público informar que não tem interesse  em usufruir os valores alusivos à contribuição sindical compulsória de 2017, descontados na folha de pagamento dos professores no mês de março de 2019.

Conforme noticiado, o desconto é objeto de ação judicial movida pelo SINPROF, mandado de segurança n٥ 7026578-93.2015.8.22.0000, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, e refere-se ao imposto sindical compulsório previsto nos artigos 582 e 602, da CLT, que não foi descontado em 2017.

De acordo com a legislação, os descontos poderiam ser efetuados aos servidores todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Porém, essa determinação foi suspensa, após aprovação da nova Reforma Trabalhista.

No entanto, o governo de Rondônia não realizou os descontos referentes ao ano de 2017. Por isso, em desrespeito a lei vigente da época, o SINPROF impetrou ação para que em março deste ano, os valores do imposto sindical anual fossem descontados. Cumprindo o que até então, era determinado pela legislação.

O Sintero reitera, mais uma vez,  que não tem relação alguma com essa ação judicial e que não tem interesse de usufruir dos valores abatidos no pagamento dos professores.

A Direção do sindicato ressalta ainda,  que nunca teve interesse no imposto sindical anual, pois defende a autonomia do trabalhador em decidir se contribui com a instituição sindical ou não.

Por fim, recomenda-se aos trabalhadores admitidos após a Reforma Trabalhista que procurem a Segep - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, para reaverem os valores descontados indevidamente no mês de março/2019.

 


Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE