Voltar 17 de Abril de 2018

TRANSPOSIÇÃO - Emendas à Medida Provisória 817 aprovadas em Comissão vão à votação no plenário da Câmara e do Senado


As emendas à Medida Provisória 817 aprovadas pela Comissão Especial do Congresso Nacional, que beneficiam servidores públicos de Rondônia na transposição para a folha da União, serão votadas agora nos plenários da Câmara e do Senado.

O assunto foi tratado em Brasília pela presidente do Sintero, Lionilda Simão, e pelo Secretário de Finanças do sindicato, Manoel Rodrigues da Silva (Manoelzinho), que foram à Capital federal para acompanhar a votação das emendas e se reunir com a bancada federal e com autoridades do governo para cobrar agilização na transposição.

Das 125 emendas apresentadas, 58 foram rejeitadas, 43 tiveram aprovação parcial e 24 foram aprovadas, entre elas, as que foram sugeridas pelo Sintero para beneficiar os aposentados e pensionistas, e os servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo que ocupavam ou para cargo equivalente. Também beneficia Rondônia a emenda que dispensa nova apresentação de requerimento e documentos pelos servidores que já fizeram o termo de opção; a emenda que enquadra os professores do Ex-território, inclusive os já enquadrados no PCC-Ext, na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e a emenda que enquadra no Nível Intermediário (NI) os Técnicos que ingressaram com Nível Auxiliar (NA), mas que concluíram o 2º grau antes de 1992.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, destacou toda a trajetória de luta do Sintero pela transposição dos servidores, desde a primeira PEC proposta pela ex-senadora Fátima Cleide (PT), até o momento dezembro de 2017, quando o Palácio do Planalto editou a Medida Provisória nº 817, regulamentando as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, detalhando a transposição dos servidores de Rondônia, de Roraima e do Amapá para o quadro da União.

Entretanto, o texto trazia alguns direitos aos servidores de Roraima e do Amapá que vinham sendo negado administrativamente aos servidores de Rondônia, embora no entendimento do Sintero esses direitos eram garantidos na EC 60.

É o caso dos aposentados, dos pensionistas e dos servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.

Para sanar esse problema, a diretoria do Sintero se reuniu no dia 11 de janeiro de 2018 com deputada federal Marinha Raupp e com o senador Valdir Raupp, quando a bancada federal foi informada que a Medida Provisória não atendia aos trabalhadores em educação de Rondônia, e sugeriu a apresentação de emendas para corrigir as disparidades existentes.

Em fevereiro o Sintero enviou uma comitiva a Brasília para acompanhar a tramitação das emendas e para cobrar mais agilidade na tramitação dos processos administrativos.

A presidente do Sintero disse que o sindicato mantém a luta na Justiça em defesa dos que foram contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991.

SITUAÇÃO DOS PROFESSORES "LEIGOS"

Ainda em Brasília Lionilda Simão e Manoelzinho, acompanhados do senador Valdir Raupp (MDB) se reuniram com a ministra-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para discutir aspectos da Medida Provisória e pedir para agilizar os processos.

Na oportunidade foi destacado que a situação dos professores considerados leigos que tiveram o requerimento de transposição indeferidos, é matéria para interpretação da legislação, não cabendo, por isso, emenda à Medida Provisória sobre o tema.

A Advocacia Geral da União se comprometeu em dar um parecer sobre o caso nos próximos 15 dias.

 


20 Comentários

  • Terezinha de Fatima Bottura
    07 de Maio de 2018

    Os 15 dias já se passaram.Cadê a votação em relação aos aposentados e pensionistas?

  • Marcia
    24 de Abril de 2018

    Gostaria mais uma vez de fazer a mesma pergunta a qual até agora não obtive nenhuma resposta: fui contratada em 03/03/86 como agente administrativo e era CLT em 1998 passei no concurso para professor e tomei posse gostaria de saber se entro na transposição, pois recebi a carta indeferida mais recorri!

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Abril de 2018

    Para esclarecimento de casos individuais, pedimos para que compareça ao Sintero

  • CACILDA SOARES LOPES
    24 de Abril de 2018

    Fui contratada em 04 de março de 1987 pelo prefeitura em convênio como estado, em 1988 entrei no estado pelo concurso e hoje estou aguardando em casa a aposentadoria como fica minha situação?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Abril de 2018

    Para tirar dúvidas sobre casos individuais pedimos que compareça ao Sintero.

  • Vera Lucia de Oliveira
    24 de Abril de 2018

    Bom dia! Sou professora contratada pelo convênio de 02/02/87, como fica nossa situação?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Abril de 2018

    Para tirar dúvidas sobre situação individual pedimos que compareça ao Sintero

  • Vera Lucia de Oliveira
    24 de Abril de 2018

    Bom dia! Como fica a situação dos conveniados de 02/02/1987?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Abril de 2018

    Estão na Medida provisória

  • Eliane
    23 de Abril de 2018

    Esta medida está a discutir os funcionários contratados pelo convênio 124/87? Em se tratando de convênio pode ter outra interpretação.

  • WESLEY G. MARTINS
    22 de Abril de 2018

    Os municipais contratados até 15/03/1987, foram contemplados?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Abril de 2018

    Foram contemplados os que estão descritos no texto da Medida Provisória.

  • Lindaura
    21 de Abril de 2018

    Professor leigo que foi contrada em 6.3.87 pela prefeitura entra na MP 817

  • Lucia
    21 de Abril de 2018

    Sou de abril de 84. Fui rejeitada, por assumir o concurso quando já não era mais território. A emenda federal diz "com o mesmo contrato". Continuo fora com a emenda 817?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Abril de 2018

    Para orientações sobre casos individuais, pedimos para que compareça ao Sintero com a documentação.

  • Carlos Roberto de Souza
    20 de Abril de 2018

    Sou contratado em 01/04/1985, não tinha magistério na época do contrato. só conclui o magistério em 1989, passei de CLT para estatuário em 1991, como fica minha situação ?É processo administrativo, ou ação judicial, na PEC 817 serei contemplado , me explique por favor.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Abril de 2018

    Para as orientações e esclarecimentos sobre o caso individual, pedimos para que compareça ao Sintero e traga a documentação

  • Lucia
    20 de Abril de 2018

    O CONCURSO, citado na 817, é válido somente se foi realizado antes de 15/03/87?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Abril de 2018

    Não. Porém, o enquadramento pode mudar. Para tirar dúvida sobre o caso concreto, pedimos que compareça ao Sintero.

  • Waldir Pereira Silva
    19 de Abril de 2018

    como fica a situação dos servidores municipais porque na verdade até 1981 só existia servidores municipais quais são as proposta para os municipais.entre anos 1981a 1987

  • FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA
    19 de Abril de 2018

    Gostaria de saber se a situação dos professores contratado entre 1987 e 1991 só será resolvida na justiça ou está prevista em alguma Emenda Constitucional?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    19 de Abril de 2018

    Só na Justiça. As ações já estão tramitando na Justiça Federal.

  • Izabel
    18 de Abril de 2018

    Amados e nois de 1991. Precisamos de algo concreto. Passamos ou não? Isso é angustiante. No meu caso que é de vários companheiros que fizemos o concurso de 1988 como ficamos. Agradeço.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    19 de Abril de 2018

    De 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991 só com ação judicial.

  • SONIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
    18 de Abril de 2018

    fui contratada em 03/03/86, fiz o concurso externo, e minha carta veio INDEFERIDA, tenho ou nao direito a transposição.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    19 de Abril de 2018

    Pedimos para que procure o Sintero com a documentação para ver a sua situação.

  • LUIZ ALBERTO PINTO DA SILVA
    18 de Abril de 2018

    A sua situação está prevista na lei. então posso me considerar funcionário federal da união.

  • Divina Vieira Pedra da Silva
    17 de Abril de 2018

    Senhores dirigentes do Sintero, qual tempo previsto mais ou menos para o processo de tramitação e publicação dessa medida 817 com as emendas. Obrigada pela luta de todos em prol dos servidores da Educação.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    As emendas aprovadas já vão a votação no plenário das duas Casas, Câmara e Senado.

  • Vitor Ferreira de Lima
    17 de Abril de 2018

    Professores leigos aqueles que não tinham formação na época do primeiro contrato? Ou aqueles que ainda não se formaram?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    Que não tinham formação.

  • Vitor Ferreira de Lima
    17 de Abril de 2018

    Professores leigos aqueles que não tinham formação na época do primeiro contrato? Ou aqueles que ainda não se formaram?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    PEDIMOS, POR GENTILEZA, QUE MANDE A PERGUNTA SÓ UMA VEZ

  • LUIZ ALBERTO PINTO DA SILVA
    17 de Abril de 2018

    A presidente do Sintero disse que o sindicato mantém a luta na Justiça em defesa dos que foram contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991. E como fica minha situação:Admitido nesta Prefeitura em 17/04/1986, para exercer o cargo de Auxiliar de Administração B-I, sob o regime da CLT.O servidor foi enquadrado no cargo de Auxiliar Administrativo II, conforme Decreto n° 4.616 de 10/1

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Abril de 2018

    A sua situação está prevista na lei.

Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE