Voltar 11 de Julho de 2018

Transposição não para durante o período eleitoral – Decreto regulamentador da Lei 13.681/2018 deve sair até agosto


Os trabalhos de análise de processo na Comissão da Transposição não serão suspensos durante o período eleitoral. A informação foi prestada na tarde desta quarta-feira (11/07) em Brasília pelo presidente da Comissão, Eric Patrik Almeida, em reunião com a presidente do Sintero, Lionilda Simão, e com a Secretária de Assuntos Jurídicos, Judith dos Santos Campos.

De acordo com a Comissão, apenas a publicação das portarias no Diário Oficial será suspensa para atender à legislação que veda a nomeação e a movimentação de servidores públicos no período que vai de três meses antes da data da eleição até a data da posse dos eleitos. A respeito do tema, a Comissão publicará um comunicado na internet.

Apesar da vedação expressa, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão encaminhou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para verificar se a proibição se aplica à transposição, atividade que já cumpre o estabelecido na Emenda Constitucional nº 60 e na Lei nº 13.681/2018.

No entanto, segundo Eric Patrick Almeida, os trabalhos continuam, as atas continuarão a ser publicadas e as portarias continuarão sendo elaboradas com a listas de servidores beneficiados pela transposição. “Apenas s publicação dessas portarias será feita após a posse dos eleitos, a não ser que o TSE confirme que a vedação não atinge esse processo”, disse.

Durante a reunião a Diretoria do Sintero apresentou muitas dúvidas e questionamentos trazidos diariamente pelos servidores, a serem dirimidos pelos técnicos da Comissão.

Os casos específicos apresentados tiveram respostas imediadas que serão encaminhadas aos servidores.

Na oportunidade a presidente do Sintero questionou acerca da regulamentação da Lei nº ’13.681/2018, que resolve os casos dos aposentados, dos pensionistas e dos que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo semelhante.

O presidente da Comissão informou que a regulamentação será feita por decreto que já está sendo elaborado. Ele acredita que até o final do mês de agosto esse decreto seja editado, espeficicando qual será o procedimento da aplicação da lei.

Será definida, por exemplo, a situação dos aposentados, pensionistas e dos que fizeram concurso, que tiveram o requerimento indeferido, mas agora são contemplados pela nova lei. “Nosso entendimento é de que seja feita uma nova análise dos processos, sem a necessidade de um novo requerimento. E caso haja a necessidade da apresentação de novos documentos, esses seriam solicitados pela Comissão. Mas tudo isso será definido no decreto”, disse Eric Patrik.

Quanto aos aposentados que foram retidados da folha da União e voltaram para a folha do Iperon, esses serão contemplados pela nova lei, mas o seu enquadramento também dependerá da regulamentação.

A Comissão reiterou que manterá o indeferimento dos contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991. Para esses casos o Sintero já entrou com ações que estão tramitando na Justiça Federal. Outra solução seria uma nova Emenda Constitucional, que já tramita no Congresso Nacional.

As diretoras do Sintero consideraram bastante proveitosa a missão junto à Comissão da Transposição. A presidente do Sintero, Lionilda Simão, reiterou que os servidores precisam de respostas, e que o Sintero manterá a luta até que todos tenham o seu direito reconhecido.

“Estamos buscando resolver a situação desses servidores que foram contemplados pela Lei 13.681, dos que fizeram concurso, dos aposentados e dos pensionistas, sem nos esquecer dos que foram contratados até 1991. O nosso compromisso com os servidores é mantermos e intensificarmos a luta até o fim”, disse.


12 Comentários

  • Eliana ribeiro
    16 de Agosto de 2018

    gostaria de saber em qual mês das portarias estão trabalhando para inclusão em folha de pagamento,.

  • ANTONIO IVO AURELIANO
    08 de Agosto de 2018

    Tenho 66 ano, estou aposentado e ainda não recebi minhas Licenças em Pecúnia. O que está acontecendo?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    09 de Agosto de 2018

    É preciso apresentar requerimento na SEDUC

  • Apolônio
    25 de Julho de 2018

    Os servidores que que passaram do regime celetista para estatutário agora seram contemplados com a nova lei 817?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Julho de 2018

    Serão.

  • Dirce Carvalho Rabel
    19 de Julho de 2018

    Ja fizearam uma pergunta parecida mas fiquei com duvidas . Quando passarmos para o governo federal vai ter nova portaria e sai no Diario oficial e porque eu me aposentei com nivel superior classe c 3 e no meu contra-cheque esta classe D qual e a diferença.desculpe a pontuaçao teclado velho apagou.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    19 de Julho de 2018

    Pedimos para que compareça ao Sintero e traga o contracheque para que possamos verificar a situação

  • Rogério Perin
    19 de Julho de 2018

    E os professores aposentados que já estavam na Folha da União e foram retirados anos passado, esses só vão voltar para a folha da União depois da posse do novo presidente?

  • Maria
    12 de Julho de 2018

    Ninguém fala nada dos que foram deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade..meu contrato é de 1985 e até o momento nenhuma resposta do sintero....

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Julho de 2018

    Já explicamos isso. Os casos que não foram aceitos pela comissão, mas que consideramos atendidos pela EC 60, serão já foram ajuizados

  • Alice Franzon
    12 de Julho de 2018

    Essa regulamentação dos aposentos e excluídos quem elabora é o ministerio do Planejamento? tem que ser publicado em Diário Oficial da União ?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    13 de Julho de 2018

    Sim, será um decreto

  • NILTON AZEVEDO
    12 de Julho de 2018

    “Estamos buscando resolver a situação desses servidores que foram contemplados pela Lei 13.681, dos que fizeram concurso, dos aposentados e dos pensionistas, sem nos esquecer dos que foram contratados até 1991. O nosso compromisso com os servidores é mantermos e intensificarmos a luta até o fim”, disse. PARABÉNS SINTERO......É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO....NÃO PODE DESCUMPRIR O QUE ESTÁ NA EC 60

  • Natanael Pires de Oliveira
    12 de Julho de 2018

    Eu que trabalhei na Companhia Brasileira de Alimentos nesse período como fica a minha situação?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    12 de Julho de 2018

    É só para quem estava lotado em escola

  • Juliana Campitelli de Meireles
    12 de Julho de 2018

    E os aposentados que eram da folha já e foram retirados, como vai ficar a situação dele? Porque o Iperon não quer aumentar o salário deles, e agora vão ter que esperar até ano que vem para voltar a receber como Federal? um direito que já era deles????

    Sintero
    Resposta do Sintero
    12 de Julho de 2018

    http://www.sintero.org.br/noticias/geral/resultado-da-greve-iperon-confirma-reajuste-aos-aposentados-da-educacao/1368

  • cremildo
    11 de Julho de 2018

    Quem já teve o nome publicado no diário oficial da união, então só deve entrar na folha de pagamento da união, depois da posse do novo presidente.?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    12 de Julho de 2018

    Não. Quem já tem portaria, está valendo.

  • Delmira
    11 de Julho de 2018

    Estamos contando com vocês. Abç

Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE