Voltar 13 de Abril de 2018

Justiça já havia aplicado multa ao Sintero pela greve municipal em Porto Velho


Em decisão proferida no processo nº 0800802-49.2018.8.22.0000, da ação movida pela prefeitura de Porto Velho contra o Sintero pela greve dos trabalhadores em educação do município, o Tribunal de Justiça de Rondônia determinou o retorno ao trabalho de 80% da categoria e arbitrou uma multa no valor de R$ 70 mil por dia letivo, a partir do dia 09 de abril de 2018, até o limite de  R$ 1 milhão.

Entretanto, em assembleia realizada no dia 05/04, os trabalhadores em educação do município de Porto Velho decidiram suspender até o mês de maio a greve iniciada no dia 23/02.

A decisão da categoria já foi comunicada pela assessoria jurídica do Sintero ao desembargador relator do processo, pois, com a suspensão da greve, a ação judicial perde o objeto.

A Direção do Sintero observou que as mobilizações e as atividades sindicais estão cada vez mais sendo atingidas pela judicialização, principalmente de greves, com penalizações pesadas para o sindicato e para seus dirigentes.


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