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ESTATUTO TÍTULO I CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES. Seção 1 – Da Constituição Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia – SINTERO, com sede na Capital do Estado, sito à Rua Rui Barbosa, n. 713, Bairro: Arigolandia, registrado no cartório de pessoas jurídicas, no livro A13, às folhas 128, sob o número de ordem 1971, de 28 de março de 1989, é entidade classista, de massas, autônoma e democrática, sem fins lucrativos, constituída para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais que atuam na Rede Oficial de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio dos Sistemas de Ensino Estadual e Municipal de Rondônia, aqui denominados Trabalhadores em Educação, visa a melhoria da educação pública e condições de vida e de trabalho de seus representados. Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia tem como princípio a independência e a autonomia da representação sindical, a manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras, a democracia interna sindical e a unidade da classe trabalhadora. Seção 2 – Das Prerrogativas e Deveres Art. 3º – Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato: a) Representar perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses (suprimido) de seus associados; b) Celebrar convenções e acordos coletivos; c) Eleger os representantes da categoria; d) Prestar apoio a seus sócios, sobretudo quando forem cerceados em suas atividades profissionais ou ameaçados em sua liberdade de expressão em suas atividades intelectuais; e) Colaborar como órgão técnico e consultivo, e propor alternativas para solucionar os problemas da categoria e da educação no Estado; f) Instalar Bases Territoriais Regionais e Sub-regionais Sindicais, nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com suas necessidades; g) Filiar-se a Centrais Sindicais, Departamentos Sindicais e organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesses dos trabalhadores, mediante aprovação de Assembléias ou Congresso dos associados; h) Manter a relação com as demais associações de categorias profissionais para concretização da solidariedade social em defesa dos interesses da classe trabalhadora; i) Lutar pela defesa da liberdade individual e coletiva, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem; j) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos; k) Estabelecer negociações com representantes da categoria econômica, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional; l) Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação; m) Estimular a organização da categoria por local de trabalho; n) Colaborar com os órgãos da sociedade civil, visando a consecução dos interesses nacionais e da classe trabalhadora; Parágrafo Único: A colaboração com os órgãos públicos deve se dar nos casos destes órgãos exercerem atribuições de interesse da categoria, como fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança dos estabelecimentos de ensino, do educando e do trabalhador. CAPÍTULO II DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Seção 1 – Da Admissão Art. 4º – Poderão ser admitidos como sócios do SINTERO; a) Os trabalhadores do Ensino Público que atuam nos Sistemas Estadual e Municipal de Ensino de Rondônia; b) Os trabalhadores aposentados do Ensino Público; c) Suprimido. Seção 2 – Dos Direitos Art. 5º - São direitos dos associados: a) Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades comprometidas neste Estatuto; b) Votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto; c) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato; d) Requerer à Diretoria a convocação da Assembléia Geral, junto com 3% (três por cento) dos sindicalizados; e) Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais e de Congressos da categoria, desde que seja eleito delegado; f) Ser informado das atividades desenvolvidas pelo Sindicato periodicamente; g) Ser esclarecido, se assim o quiser, por qualquer membro habilitado do Sistema Diretivo, sobre fatos das relações de trabalho e/ou do funcionamento do Sindicato; h) Participar de qualquer evento social, cultural ou educativo pelo Sindicato; i) Participar das instâncias do Sindicato, com propostas e ações; j) Em caso de demissão por perseguição política, manter-se associado, sendo dispensado da contribuição sindical até que ocorra a reintegração. Seção 3 – Dos Deveres dos Associados Art. 6º - São deveres dos associados: a) Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral; b) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte do Sistema Diretivo às decisões de Assembléias Gerais e Congressos; c) Cumprir os objetivos e determinações deste Estatuto e respeitar as decisões das Assembléias gerais e Congressos; d) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato e de sua correta aplicação; e) Comparecer às reuniões, Assembléias, Congressos e outras atividades do sindicato; f) Acatar as deliberações das Assembléias Gerais e Congressos. TÍTULO II CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Da Base Territorial Art. 7º - A Base Territorial do Sindicato abrange todo o Estado de Rondônia e será subdividida, para efeito administrativo e organizativo, em Bases Territoriais Regionais. § 1º - Cada Base Territorial Regional terá Regional que será administrada em conformidade com o presente Estatuto, por diretores eleitos pela categoria através de processo eleitoral único. § 2º - Cada município integrante da base territorial do sindicato constituir-se-á em uma Sub-regional. CAPÍTULO II
DAS INSTÂNCIAS DO SINDICATO Art. 8º - São instâncias do Sindicato: 1) Congresso; 2) Assembléia Geral; 3) Sistema Diretivo; 4) Diretoria Executiva; 5) Regionais; 6) Sub-Regionais; 7) Comissões Sindicais de Base Seção I – Do Congresso Art. 9º - O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato e será realizado, ordinariamente a cada 2 anos ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pela Diretoria Executiva ou pelo Sistema Diretivo. Art. 10 - Compete ao Congresso da Categoria: a) Analisar a situação especifica e a situação política, econômica e social do país; b) Definir a linha de ação do Sindicato, bem como, as suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas; c) (suprimido) Parágrafo Único - ( suprimido ) Art. 11 - O Regimento Interno do Congresso não poderá se contrapor a este Estatuto. Art. 12 - A pauta, data e composição do Congresso serão definidas pelo Sistema Diretivo que designará uma Comissão Organizadora para auxiliar a Diretoria nos encaminhamentos necessários. Art. 13 - A convocação do Congresso é de incumbência da Direção Executiva ou da maioria do Sistema Diretivo. Parágrafo Único – Caso a Direção não convoque o Congresso no período previsto, este poderá ser convocado por 3% (três por cento) dos associados, que darão cumprimento a este Estatuto. Art. 14 - Qualquer delegado (a) inscrito (a) no congresso terá direito de apresentar teses e moções sobre o temário aprovado no Regimento Interno, dentro do prazo determinado pela Comissão Organizadora. Seção 2 – Da Assembléia Geral Art. 15 - A Assembléia Geral é instância de deliberação da categoria e será soberana em suas resoluções, desde que não contrariem o presente Estatuto e as deliberações do Congresso Estadual da categoria. Art. 16 – As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias e extraordinárias. Art.17 –São Assembléias Gerais Ordinárias as de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial, realizadas anualmente até o mês de abril do ano subseqüente ao do exercício findo. Parágrafo Único – A Assembléia Geral eleitoral será realizada trienalmente no mês de novembro ou quando convocada por 2/3 dos associados. Art. 18 – As Assembléias Ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes da ordem do dia, por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes. Art. 19 – As deliberações das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria dos presentes. Art. 20 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas: a) Pela Diretoria executiva do SINTERO; b) Por abaixo-assinado dos associados da categoria, contendo 3% (três por cento) de assinaturas; c) Pelo Conselho Fiscal (em assuntos de sua área de atividades); d) Pelo Sistema Diretivo. § 1° - Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos para os quais foi convocada; § 2° - A Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre alterações do Estatuto poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as obrigações estatutárias, de acordo com a Lei n° 10.406/2002 com redação dada pela Lei n° 11.207/2005. Art. 21 – Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com a Lei n° 10.406/2002 com redação dada pela Lei n° 11.207/2005: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. Art. 22 – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, em consonância com a Lei n° 10.406/2002 com redação dada pela Lei n° 11.207/2005: Art. 23 - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas no Artigo anterior, deverão ser amplamente divulgadas pelos recursos de comunicação da entidade ou em jornal de grande circulação. Art. 24 – O quorum para dar início às Assembléias Gerais deverá ser: a) Em primeira convocação: metade mais um dos sindicalizados; b) Em segunda convocação, 30(trinta) minutos após a primeira, com o número de sindicalizados presentes. Art. 25 – Será sempre tomada por escrutínio secreto acompanhado de representantes dos interessados a eleição de associados para preenchimento dos cargos previstos neste Estatuto. Art. 26 – Serão sempre tomadas por votação aberta, as deliberações da Assembléia Geral, concernentes aos seguintes assuntos: a) Apreciação de balanço financeiro; b) Aplicação do patrimônio; c) Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados (as); d) Decisões sobre impedimento e perda de mandato de diretores (as). Art. 27 – A Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, elegerá em processo eleitoral único, previsto no Regimento Interno do Sindicato e no Regimento Eleitoral, todos os membros do Sistema Diretivo. § 1º - Os diretores Regionais serão eleitos em processo eleitoral único por cada base territorial da respectiva Regional, ficando eleitos os que obtiverem a maioria dos votos em sua base territorial: § 2º - A Diretoria Executiva eleita será a que obtiver o maior numero de votos no estado; § 3º - No processo eleitoral só será permitido a inscrição de chapas completas, que contemplem a composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de todas as Regionais. Seção 3 – Do Sistema Diretivo Art. 28 – O Sistema Diretivo é o órgão máximo de deliberação política do Sindicato,e é constituído pelos seguintes membros: a) Diretoria Executiva; b) Diretores Regionais; c) Conselho Fiscal; d) (Suprimido) Art. 29 – Compete ao Sistema Diretivo: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Deliberar sobre os assuntos para os quais foi convocado pela Diretoria do Sindicato, desde que o membros não conflitem com as deliberações das Assembléias e dos Congressos da categoria; c) (Suprimido); d) Elaborar proposta de calendário anual de atividades; e) Organizar e encaminhar campanhas aprovadas pelas instâncias da entidade; f) (Suprimido); g) Elaborar o Regimento Interno do sindicato. Seção 4 – Da Diretoria Executiva Art.30 – A Diretoria Executiva do SINTERO é órgão de direção administrativa do Sindicato, exercida por 15 membros e fiscalizada por um Conselho Fiscal, instituído nos termos deste Estatuto. Parágrafo Único – Serão eleitos 5 (cinco) suplentes para a Diretoria Executiva. Art. 31 – Compõem a Diretoria Executiva: 1) Presidência; 2) Secretaria Geral; 3) Secretaria de Finanças; 4) Secretaria de Organização; 5) Secretaria de Assuntos Jurídicos; 6) Secretaria de Formação Sindical; 7) Secretaria de Imprensa e Divulgação; 8) Secretaria de Gênero e Etnia; 9) Secretaria de Assuntos Educacionais; 10) Secretaria de Política Sindical e Estudos Sócio-econômicos; 11) Secretaria de Cultura e Políticas Sociais e Saúde do Trabalhador; 12) Secretaria de Assuntos Municipais; 13) Secretaria de Assuntos Federais; 14) Secretaria de Funcionários de Escola; 15) Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários. Art. 32 – Compete a Diretoria Executiva, entre outros: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria, tomadas em todas as suas instâncias; c) Representar os trabalhadores em educação e defender seus interesses públicos, tanto administrativamente quanto judicialmente; d) Elaborar os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelas instâncias da categoria; e) Convocar e participar das reuniões do Sistema Diretivo; f) Elaborar anualmente o Orçamento, Balanço Financeiro e Plano de Ação Sindical da entidade e submetê-lo à apreciação do Sistema Diretivo e da Assembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade; g) Manter intercâmbio com ouras entidades da mesma categoria profissional, bem como relações intersindicais, para participação nas lutas mais amplas dos trabalhadores; h) Apresentar anualmente relatório de suas atividades à Assembléia Geral; i) Analisar e divulgar, semestralmente, relatórios financeiros discriminando os gastos da Secretaria de Finanças; j) Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria; k) Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato; l) Reunir-se em sessão ordinária, mensalmente, e extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da Diretoria Executiva convocar. § 1º - Será permitido o remanejamento e redistribuição interna de cargos, caso a maioria absoluta da Diretoria Executiva considere necessário, desde que seja referendado pela categoria. § 2º - Com a finalidade de viabilizar a sua prática de relações públicas e sindicais, a Diretoria Executiva poderá escolher, dentre seus membros ou na base, representantes junto a outras entidades. Art. 33 – As competências e atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão detalhadas no Regimento Interno da Entidade, aprovadas pela Assembléia Geral. Art. 34 – O conselho Fiscal será composto por 05(cinco) membros, com igual número de suplentes, eleitos em processo eleitoral único previsto neste Estatuto. Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato. § 1º - O parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço financeiro e patrimonial deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto. § 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente com a Secretaria de Finanças para apreciar os Balancetes Semestrais. Seção 5 – Das Regionais Art. 36 – As Regionais são organismos do Sindicato, formadas a partir das regiões Político-geográficas do Estado, podendo compreender mais de uma Sub-Regional. § 1º - As Regionais serão administradas pelos (as) Diretores(as) Regionais, representantes da Base Territorial Regional, eleitos em processo eleitoral único, de acordo com o seguinte critério e proporcionalidade: a) – De 1(um) a 1000(mil) trabalhadores na base territorial regional: 1(um/uma); b) – de 1001 (mil e um) a 3000(três mil) trabalhadores na base territorial regional: 2(dois) Diretores(as); c) Mais de 3000(três mil) trabalhadores na base territorial regional: 3(três) Diretores(as). § 2º - Para cada Diretor (a) Regional será eleito um (a) suplente. § 3º - As Regionais ficam assim constituídas: I – Regional Norte: Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã D´oeste. II – Regional Mamoré: Guajará-Mirim, Nova Mamoré. III – Regional Estanho Ariquemes, Alto Paraíso, Rio Crespo, Campo Novo de Rondônia Monte Negro,Cacaulândia, Machadinho D´oeste, Buritis, Cujubim. IV - Regional Centro I: Jaru, Theobroma, Gov. Jorge Teixeira e Vale do Anari; V – Regional Centro II: Ouro Preto, Vale do Paraíso, Urupá, Mirante da Serra, Teixeirópolis. VI – Regional Rio Machado: Ji-Paraná. VII – Regional Guaporé: Presidente Médici, Costa Marques, São Miguel, Seringueiras, Alvorada D´oeste, São Francisco do Guaporé. VIII – Regional Café: Cacoal, Ministro Andreazza. IX – Regional Apidiá: Pimenta Bueno, Espigão D´oeste, Parecis, Primavera de Rondônia, São Felipe. X – Regional da Mata: Rolim de Moura, Santa Luzia D´oeste, Alta Floresta D´oeste, Nova Brasilândia D´oeste, Novo Horizonte, Castanheiras, Alto Alegre dos Parecis. XI – Regional Cone Sul Vilhena, Colorado D´oeste, Cerejeiras, Cabixi, Corumbiara, Chupinguaia, Pimenteiras. Art. 37 – (Suprimido). Parágrafo Único – (Suprimido). Art. 38 – São competências e atribuições do(as) Diretores(as) Regionais: a) Juntamente com a Diretoria Executiva, representar o Sindicato e defender os interesses da entidade aos Poderes Públicos; b) Responsabilizarem-se pela execução da política sindical definida no Plenário do Sistema Diretivo, em eu âmbito de atuação; c) Responsabilizarem-se pela organização da categoria em suas respectivas bases territoriais; d) Reunirem-se com a Diretoria Executiva sempre que convocados; e) Participarem das reuniões e deliberações do Plenário do Sistema Diretivo; f) Zelar/primar pela manutenção da unidade da categoria e da base territorial do sindicato; g) Cumprir e fazer cumprir as deliberações deste Estatuto; h) Prestar contas mensalmente dos recursos repassados. Seção 6 – Das Sub-Regionais Art. 39 – As Sub-Regionais são organismos do Sindicato, localizadas nas sedes dos municípios. Art. 40 – As Sub-Regionais serão representadas por Diretores(as) eleitos(as) em Assembléia no próprio município, com as seguintes competências: a) Juntamente com os Diretores(as) Regionais, representar o Sindicato e defender os interesses da entidade em seu município; b) Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas bases territorial; c) Reunir-se periodicamente com os coordenadores das Comissões Sindicais de Base; d) Zelar pela unidade da categoria em sua base territorial. Parágrafo Único – (Suprimido). Seção 7 – Das Comissões Sindicais de Base Art. 41 – As Comissões Sindicais de Base são organismos de base do Sindicato, formadas nos locais de trabalho. Art. 42 – As comissões Sindicais de Base serão compostas de, no mínimo, 03(três) e, no máximo, 04(quatro) membros com 02(dois) suplentes, observando-se a necessidade de haver representação por turno de trabalho. Parágrafo Único – Os membros das Comissões Sindicais de Base deverão ser sócios do Sindicato. Art. 43 – A vigências de cada Comissão será de 01(um) ano. Art. 44 – O processo de eleição das Comissões Sindicais de Base deverá ser registrado em ata a ser encaminhada ao Sindicato, contendo os nomes dos eleitos e a assinatura dos participantes. Art. 45 – Compete às Comissões Sindicais de Base: a) Contribuir para mobilizar os trabalhadores em educação em seus locais de trabalho (escola, Representações de Ensino e outros Departamentos, Secretaria de Educação); b) Contribuir nas lutas da categoria, tanto nas gerais como nas específicas; c) Contribuir na articulação entre local de trabalho e Sindicato; d) Incentivar a discussão permanente sobre a democratização da escola e da educação; e) Contribuir no crescimento do nível de consciência dos trabalhadores, rumo à constituição de uma nova sociedade; CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO DO SINDICATO Seção 1 – Do Orçamento Art. 46 – O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela Secretaria de Finanças e aprovados pelo Sistema Diretivo, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando a realização dos interesses da categoria e a sustentação de suas lutas dentro dos seguintes percentuais: I – Do total arrecado das contribuições mensais cabe à Sede Central 50% (cinqüenta por cento), sendo que parte desse recurso deverá ser destinada Às despesas fixas de administração (pessoal, repasses às entidades afiliadas, telefone, água, luz xérox, encargos sociais, assessorias, correspondências, etc.) e a outra parte será destinada ao desenvolvimento das atividades inerentes à organização e lutas da categoria no Estado. II – 5% (cinco por cento) para despesas com eventos como: Congressos Nacionais e estaduais, seminários e encontros, participação em reuniões de Conselhos Nacionais de Entidades e eventos da Secretaria de Formação. III – 10%(dez por cento) destinados ao custeio das despesas das lutas da categoria pelas Regionais, priorizando aquelas com dificuldades financeiras. IV – 35%(trinta e cinco por cento) para repasses às Regionais, distribuídos proporcionalmente conforme o número de sócios da Regional. Seção 2 – Das Finanças Art. 47 – Constituem-se como receitas do Sindicato: a) As contribuições mensais dos associados; b) As rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do sindicato; c) As rendas decorrentes do desconto de 3% (três por cento) da remuneração dos(das) trabalhadores(as) em educação, filiados(as), referentes à taxa de fortalecimento que deverá ser efetivada uma vez por ano, no mês de maio, desde que extinta a cobrança do imposto sindical. A receita proveniente do desconto da taxa de fortalecimento será utilizada da seguinte forma: 50%(cinqüenta por cento) para as lutas ou campanhas salariais e 50%(cinqüenta por cento) para a estrutura social e patrimonial do sindicato. d) Outras rendas eventuais; § 1º - A contribuição mensal dos associados será de 1% (um por cento) da remuneração do(a) trabalhador(a). § 2º - A taxa de fortalecimento será cobrada, também, dos(as) trabalhadores(as) em educação não filiados(as). Seção 3º - Do Patrimônio Art. 48 – Constituem como Patrimônio do Sindicato: a) Os bens móveis e imóveis; b) As doações de qualquer natureza; c) As doações e os legados. Art. 49 – A alienação, locação, aquisição ou venda de bens imóveis dependerá de prévia aprovação em Assembléia Geral da categoria, especialmente convocada para esse fim. Art. 50 – O Dirigente, empregado ou associado da entidade que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá cível e criminalmente pelo ato lesivo. Art. 51 – Os bens da entidade não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas à entidade, em razão de Dissídios Coletivos de Trabalho. CAPÍTULO IV
DAS DISSOLUÇÕES DA ENTIDADE Art. 52 – A dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de ¾ (três quartos) dos associados quites e a proposta de dissolução seja aprovada por voto direto e secreto, por 50%(cinqüenta por cento) mais 1( um) dos associados quites presentes. CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS Seção I – Eleições Art. 53 – Os membros do sistema Diretivo do SINTERO serão eleitos em processo eleitoral único, trienalmente, de conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente Estatuto e do Regimento Eleitoral aprovado em Assembléia Geral. Parágrafo Único – (suprimido). Art. 54 – As eleições de que trata o artigo anterior, serão realizadas dentro do prazo máximo de sessenta dias e, no mínimo, de trinta dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO Art. 55 – Será instituído o Regimento Interno do sindicato, documento que deverá regulamentar as atribuições, hipóteses de perda do mandato, impedimentos, vacâncias, substituições de cargos, penalidades e funcionamento da Diretoria. Parágrafo Único – O Regimento de que trata este artigo, bem como futuras eventuais alterações, deverá ser submetido à aprovação da assembléia Geral convocada para este fim. CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 56 – O Regimento Eleitoral do SINTERO (suprimido) será revisado por uma Comissão com representação das forças políticas que atuam no sindicato e submetido à apreciação e aprovação da Assembléia Geral (suprimido) até novembro de 2007. Art. 57 – Eventuais alterações ao presente Estatuto, no todo ou em parte, somente poderão ser procedidas através de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, conforme dispositivo neste Estatuto.
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