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ESTATUTO

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS, DIREITOS E DEVERES.

Seção 1 – Da Constituição

Art. 1º - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia – SINTERO, com sede na Capital do Estado, sito à Rua Rui Barbosa, n. 713, Bairro: Arigolandia, registrado no cartório de pessoas jurídicas, no livro A13, às folhas 128, sob o número de ordem 1971, de 28 de março de 1989, é entidade classista, de massas, autônoma e democrática, sem fins lucrativos, constituída para fins de defesa e representação legal da categoria profissional dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais que atuam na Rede Oficial de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio dos Sistemas de Ensino Estadual e Municipal de Rondônia, aqui denominados Trabalhadores em Educação, visa a melhoria da educação pública e condições de vida e de trabalho de seus representados.
Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia tem como princípio a independência e a autonomia da representação sindical, a manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras, a democracia interna sindical e a unidade da classe trabalhadora.

Seção 2 – Das Prerrogativas e Deveres

Art. 3º – Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:
a) Representar perante as autoridades administrativas e judiciais os interesses (suprimido) de seus associados;
b) Celebrar convenções e acordos coletivos;
c) Eleger os representantes da categoria;
d) Prestar apoio a seus sócios, sobretudo quando forem cerceados em suas atividades profissionais ou ameaçados em sua liberdade de expressão  em suas atividades intelectuais;
e) Colaborar como órgão técnico e consultivo, e propor alternativas para solucionar os problemas da categoria e da educação no Estado;
f) Instalar Bases Territoriais Regionais e Sub-regionais Sindicais, nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com suas necessidades;
g) Filiar-se a Centrais Sindicais, Departamentos Sindicais e organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesses dos trabalhadores, mediante aprovação de Assembléias ou Congresso dos associados;
h) Manter a relação com as demais associações de categorias profissionais para concretização da solidariedade social em defesa dos interesses da classe trabalhadora;
i) Lutar pela defesa da liberdade individual e coletiva, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
j) Colaborar e defender a solidariedade entre os povos;
k) Estabelecer negociações com representantes da categoria econômica, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
l) Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
m) Estimular a organização da categoria por local de trabalho;
n) Colaborar com os órgãos da sociedade civil, visando a consecução dos interesses nacionais e da classe trabalhadora;

Parágrafo Único: A colaboração com os órgãos públicos deve se dar nos casos destes órgãos exercerem atribuições de interesse da categoria, como fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança dos estabelecimentos de ensino, do educando e do trabalhador.

CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Seção 1 – Da Admissão

Art. 4º – Poderão ser admitidos como sócios do SINTERO;
a) Os trabalhadores do Ensino Público que atuam nos Sistemas Estadual e Municipal de Ensino de Rondônia;
b) Os trabalhadores aposentados do Ensino Público;
c) Suprimido.

Seção 2 – Dos Direitos

Art. 5º - São direitos dos associados:
a) Utilizar as dependências do Sindicato para as atividades comprometidas neste Estatuto;
b) Votar e ser votado em eleições de representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto;
c) Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;
d) Requerer à Diretoria a convocação da Assembléia Geral, junto com 3% (três por cento) dos sindicalizados;
e) Participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais e de Congressos da categoria, desde que seja eleito delegado;
f) Ser informado das atividades desenvolvidas pelo Sindicato periodicamente;
g) Ser esclarecido, se assim o quiser, por qualquer membro habilitado do Sistema Diretivo, sobre fatos das relações de trabalho e/ou do funcionamento do Sindicato;
h) Participar de qualquer evento social, cultural ou educativo pelo Sindicato;
i) Participar das instâncias do Sindicato, com propostas e ações;
j) Em caso de demissão por perseguição política, manter-se associado, sendo dispensado da contribuição sindical até que ocorra a reintegração.

Seção 3 – Dos Deveres dos Associados

Art. 6º - São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral;
b) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte do Sistema Diretivo às decisões de Assembléias Gerais e Congressos;
c) Cumprir os objetivos e determinações deste Estatuto e respeitar as decisões das Assembléias gerais e Congressos;
d) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato e de sua correta aplicação;
e) Comparecer às reuniões, Assembléias, Congressos e outras atividades do sindicato;
f) Acatar as deliberações das Assembléias Gerais e Congressos.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Da Base Territorial

Art. 7º - A Base Territorial do Sindicato abrange todo o Estado de Rondônia e será subdividida, para efeito administrativo e organizativo, em Bases Territoriais Regionais.
 
 § 1º - Cada Base Territorial Regional terá Regional que será administrada em conformidade com o presente Estatuto, por diretores eleitos pela categoria através de processo eleitoral único.

 § 2º - Cada município integrante da base territorial do sindicato constituir-se-á em uma Sub-regional.


CAPÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS DO SINDICATO

Art. 8º - São instâncias do Sindicato:
1) Congresso;
2) Assembléia Geral;
3) Sistema Diretivo;
4) Diretoria Executiva;
5) Regionais;
6) Sub-Regionais;
7) Comissões Sindicais de Base

Seção I – Do Congresso

Art. 9º - O Congresso é o fórum máximo de deliberação do Sindicato e será realizado, ordinariamente a cada 2 anos ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pela Diretoria Executiva ou pelo Sistema Diretivo.
Art. 10 - Compete ao Congresso da Categoria:
a) Analisar a situação especifica e a situação política, econômica e social do país;
b) Definir a linha de ação do Sindicato, bem como, as suas relações intersindicais e fixar o seu plano de lutas;
c)  (suprimido)

Parágrafo Único - ( suprimido )

Art. 11 - O Regimento Interno do Congresso não poderá se contrapor a este Estatuto.
Art. 12 - A pauta, data e composição do Congresso serão definidas pelo Sistema Diretivo que designará uma Comissão Organizadora para auxiliar a Diretoria nos encaminhamentos necessários.
Art. 13 - A convocação do Congresso é de incumbência da Direção Executiva ou da maioria do Sistema Diretivo.
 Parágrafo Único – Caso a Direção não convoque o Congresso no período previsto, este poderá ser convocado por 3% (três por cento) dos associados, que darão cumprimento a este Estatuto.
Art. 14 - Qualquer delegado (a) inscrito (a) no congresso terá direito de apresentar teses e moções sobre o temário aprovado no Regimento Interno, dentro do prazo determinado pela Comissão Organizadora.

Seção 2 – Da Assembléia Geral

Art. 15 - A Assembléia Geral é instância de deliberação da categoria e será soberana em suas resoluções, desde que não contrariem o presente Estatuto e as deliberações do Congresso Estadual da categoria.
Art. 16 – As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias e extraordinárias.
Art.17 –São Assembléias Gerais Ordinárias as de apreciação do Balanço Financeiro e do Balanço Patrimonial, realizadas anualmente até o mês de abril do ano subseqüente ao do exercício findo.

 Parágrafo Único – A Assembléia Geral eleitoral será realizada trienalmente no mês de novembro ou quando convocada por 2/3 dos associados.

Art. 18 – As Assembléias Ordinárias poderão deliberar sobre assuntos não constantes da ordem do dia, por decisão de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos presentes.
Art. 19 – As deliberações das Assembléias Gerais serão sempre tomadas por maioria dos presentes.
Art. 20 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
a) Pela Diretoria executiva do SINTERO;
b) Por abaixo-assinado dos associados da categoria, contendo 3% (três por cento) de assinaturas;
c) Pelo Conselho Fiscal (em assuntos de sua área de atividades);
d) Pelo Sistema Diretivo.

§ 1° - Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre assuntos para os quais foi convocada;
§ 2° - A Assembléia Geral Extraordinária para deliberar sobre alterações do Estatuto poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados em dia com as obrigações estatutárias, de acordo com a Lei n° 10.406/2002 com redação dada pela Lei n° 11.207/2005.
Art. 21 – Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com a Lei n° 10.406/2002 com redação dada pela Lei n° 11.207/2005:
 I – destituir os administradores;
 II – alterar o estatuto.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores.

Art. 22 – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, em consonância com a Lei n° 10.406/2002 com redação dada pela Lei n° 11.207/2005:
Art. 23 - As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, convocadas por qualquer das instâncias previstas no Artigo anterior, deverão ser amplamente divulgadas pelos recursos de comunicação da entidade ou em jornal de grande circulação.
Art. 24 – O quorum para dar início às Assembléias Gerais deverá ser:
a) Em primeira convocação: metade mais um dos sindicalizados;
b) Em segunda convocação, 30(trinta) minutos após a primeira, com o número de sindicalizados presentes.
Art. 25 – Será sempre tomada por escrutínio secreto acompanhado de representantes dos interessados a eleição de associados para preenchimento dos cargos previstos neste Estatuto.
Art. 26 – Serão sempre tomadas por votação aberta, as deliberações da Assembléia Geral, concernentes aos seguintes assuntos:
a) Apreciação de balanço financeiro;
b) Aplicação do patrimônio;
c) Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados (as);
d) Decisões sobre impedimento e perda de mandato de diretores (as).
Art. 27 – A Assembléia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, elegerá em processo eleitoral único, previsto no Regimento Interno do Sindicato e no Regimento Eleitoral, todos os membros do Sistema Diretivo.

§ 1º - Os diretores Regionais serão eleitos em processo eleitoral único por cada base territorial da respectiva Regional, ficando eleitos os que obtiverem a maioria dos votos em sua base territorial:

 § 2º - A Diretoria Executiva eleita será a que obtiver o maior numero de votos no estado;

 § 3º - No processo eleitoral só será permitido a inscrição de chapas completas, que contemplem a composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e de todas as Regionais.

Seção 3 – Do Sistema Diretivo

Art. 28 – O Sistema Diretivo é o órgão máximo de deliberação política do Sindicato,e é constituído pelos seguintes membros:
a) Diretoria Executiva;
b) Diretores Regionais;
c) Conselho Fiscal;
d) (Suprimido)
Art. 29 – Compete ao Sistema Diretivo:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Deliberar sobre os assuntos para os quais foi convocado pela Diretoria do Sindicato, desde que o membros não conflitem com as deliberações das  Assembléias  e dos Congressos da categoria;
c) (Suprimido);
d) Elaborar proposta de calendário anual de atividades;
e) Organizar e encaminhar campanhas aprovadas pelas instâncias da entidade;
f) (Suprimido);
g) Elaborar o Regimento Interno do sindicato.

Seção 4 – Da Diretoria Executiva

Art.30 – A Diretoria Executiva do SINTERO é órgão de direção administrativa do Sindicato, exercida por 15 membros e fiscalizada por um Conselho Fiscal, instituído nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – Serão eleitos 5 (cinco) suplentes para a Diretoria Executiva.

Art. 31 – Compõem a Diretoria Executiva:
1) Presidência;
2) Secretaria Geral;
3) Secretaria de Finanças;
4) Secretaria de Organização;
5) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
6) Secretaria de Formação Sindical;
7) Secretaria de Imprensa e Divulgação;
8) Secretaria de Gênero e Etnia;
9) Secretaria de Assuntos Educacionais;
10) Secretaria de Política Sindical e Estudos Sócio-econômicos;
11) Secretaria de Cultura e Políticas Sociais e Saúde do Trabalhador;
12) Secretaria de Assuntos Municipais;
13) Secretaria de Assuntos Federais;
14) Secretaria de Funcionários de Escola;
15) Secretaria de Aposentados e Assuntos Previdenciários.
Art. 32 – Compete a Diretoria Executiva, entre outros:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria, tomadas em todas as suas instâncias;
c) Representar os trabalhadores em educação e defender seus interesses públicos, tanto  administrativamente quanto judicialmente;
d) Elaborar os planos de operacionalização política e das campanhas reivindicatórias aprovadas pelas instâncias da categoria;
e) Convocar e participar das reuniões do Sistema Diretivo;
f) Elaborar anualmente o Orçamento, Balanço Financeiro e Plano de Ação Sindical da entidade e submetê-lo à apreciação do Sistema Diretivo e da Assembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade;
g) Manter intercâmbio com ouras entidades da mesma categoria profissional, bem como relações intersindicais, para participação nas lutas mais amplas dos trabalhadores;
h) Apresentar anualmente relatório de suas atividades à Assembléia Geral;
i) Analisar e divulgar, semestralmente, relatórios financeiros discriminando os gastos da Secretaria de Finanças;
j) Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria;
k) Prestar contas de suas atividades e do exercício financeiro ao término do mandato;
l) Reunir-se em sessão ordinária, mensalmente, e extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da Diretoria Executiva convocar.

§ 1º - Será permitido o remanejamento e redistribuição interna de cargos, caso a maioria absoluta da Diretoria Executiva considere necessário, desde que seja referendado pela categoria.

§ 2º - Com a finalidade de viabilizar a sua prática de relações públicas e sindicais, a Diretoria Executiva poderá escolher, dentre seus membros ou na base, representantes junto a outras entidades.
Art. 33 – As competências e atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão detalhadas no Regimento Interno da Entidade, aprovadas pela Assembléia Geral.
Art. 34 – O conselho Fiscal será composto por 05(cinco) membros, com igual número de suplentes, eleitos em processo eleitoral único previsto neste Estatuto.
Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial do Sindicato.

 § 1º - O parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço financeiro e patrimonial deverá ser submetido à aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.

 § 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente com a Secretaria de Finanças para apreciar os Balancetes Semestrais.

Seção 5 – Das Regionais

Art. 36 – As Regionais são organismos do Sindicato, formadas a partir das regiões Político-geográficas do Estado, podendo compreender mais de uma Sub-Regional.

 § 1º - As Regionais serão administradas pelos (as) Diretores(as) Regionais, representantes da Base Territorial Regional, eleitos em processo eleitoral  único, de acordo com o seguinte critério e proporcionalidade:
a) – De 1(um) a 1000(mil) trabalhadores na base territorial regional: 1(um/uma);
b) – de 1001 (mil e um) a 3000(três mil) trabalhadores na base territorial regional: 2(dois) Diretores(as);
c) Mais de 3000(três mil) trabalhadores na base territorial regional: 3(três) Diretores(as).

§ 2º - Para cada Diretor (a) Regional será eleito um (a) suplente.

   § 3º - As Regionais ficam assim constituídas:
I – Regional Norte:
Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã D´oeste.
II – Regional Mamoré:
Guajará-Mirim,  Nova Mamoré.
III – Regional Estanho
Ariquemes, Alto Paraíso, Rio Crespo, Campo Novo de Rondônia Monte Negro,Cacaulândia, Machadinho D´oeste, Buritis, Cujubim.
IV  - Regional Centro I:
Jaru, Theobroma,  Gov. Jorge Teixeira e Vale do Anari;
V – Regional Centro II:
Ouro Preto, Vale do Paraíso, Urupá, Mirante da Serra,  Teixeirópolis.
VI – Regional Rio Machado:
Ji-Paraná.
VII – Regional Guaporé:
Presidente Médici, Costa Marques, São Miguel, Seringueiras, Alvorada D´oeste,  São Francisco do Guaporé.
VIII – Regional Café:
Cacoal,  Ministro Andreazza.
IX – Regional Apidiá:
Pimenta Bueno, Espigão D´oeste, Parecis, Primavera de Rondônia, São Felipe.
X – Regional da Mata:
Rolim de Moura, Santa Luzia D´oeste, Alta Floresta D´oeste, Nova Brasilândia D´oeste, Novo Horizonte, Castanheiras,  Alto Alegre dos Parecis.
XI – Regional Cone Sul
Vilhena, Colorado D´oeste, Cerejeiras, Cabixi, Corumbiara, Chupinguaia,  Pimenteiras.
Art. 37 – (Suprimido).

 Parágrafo Único – (Suprimido).

Art. 38 – São competências e atribuições do(as) Diretores(as) Regionais:
a) Juntamente com a Diretoria Executiva, representar o Sindicato e defender os interesses da entidade aos Poderes Públicos;
b) Responsabilizarem-se pela execução da política sindical definida no Plenário do Sistema Diretivo, em eu âmbito de atuação;
c) Responsabilizarem-se pela organização da categoria em suas respectivas bases territoriais;
d) Reunirem-se com a Diretoria Executiva sempre que convocados;
e) Participarem das reuniões e deliberações do Plenário do Sistema Diretivo;
f) Zelar/primar pela manutenção da unidade da categoria e da base territorial do sindicato;
g) Cumprir e fazer cumprir as deliberações deste Estatuto;
h) Prestar contas mensalmente dos recursos repassados.

Seção 6 – Das Sub-Regionais

Art. 39 – As Sub-Regionais são organismos do Sindicato, localizadas nas sedes dos  municípios.
Art. 40 – As Sub-Regionais serão representadas por Diretores(as) eleitos(as) em Assembléia no próprio município, com as seguintes competências:
a) Juntamente com os Diretores(as) Regionais, representar o Sindicato e defender os interesses da entidade em seu município;
b) Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas bases territorial;
c) Reunir-se periodicamente com os coordenadores das Comissões Sindicais de Base;
d) Zelar pela unidade da categoria em sua base territorial.

Parágrafo Único – (Suprimido).

Seção 7 – Das Comissões Sindicais de Base

Art. 41 – As Comissões Sindicais de Base são organismos de base do Sindicato, formadas nos locais de trabalho.
Art. 42 – As comissões Sindicais de Base serão compostas de, no mínimo, 03(três) e, no máximo, 04(quatro) membros com 02(dois) suplentes, observando-se a necessidade de haver representação por turno de trabalho.

 Parágrafo Único – Os membros das Comissões Sindicais de Base deverão ser sócios do Sindicato.

Art. 43 – A vigências de cada Comissão será de 01(um) ano.
Art. 44 – O processo de eleição das Comissões Sindicais de Base deverá ser registrado em ata a ser encaminhada ao Sindicato, contendo os nomes dos eleitos e a assinatura dos participantes.
Art. 45 – Compete às Comissões Sindicais de Base:
a) Contribuir para mobilizar os trabalhadores em educação em seus locais de trabalho (escola, Representações de Ensino e outros Departamentos, Secretaria de Educação);
b) Contribuir nas lutas da categoria, tanto nas gerais como nas específicas;
c) Contribuir na articulação entre local de trabalho e Sindicato;
d) Incentivar a discussão permanente sobre a democratização da escola e da  educação;
e) Contribuir no crescimento do nível de consciência dos trabalhadores, rumo à constituição de uma nova sociedade;


CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO DO SINDICATO

Seção 1 – Do Orçamento

Art. 46 – O Plano Orçamentário Anual, elaborado pela Secretaria de Finanças e aprovados pelo Sistema Diretivo, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade visando a realização dos interesses da categoria e a sustentação de suas lutas dentro dos seguintes percentuais:

 I – Do total arrecado das contribuições mensais cabe à Sede Central 50% (cinqüenta por cento), sendo que parte desse recurso deverá ser destinada Às despesas fixas de administração (pessoal, repasses às entidades afiliadas, telefone, água, luz xérox, encargos sociais, assessorias, correspondências, etc.) e a outra parte será destinada ao desenvolvimento das atividades inerentes à organização  e lutas da categoria no Estado.
 
 II – 5% (cinco por cento) para despesas com eventos como: Congressos Nacionais e estaduais, seminários e encontros, participação em reuniões de Conselhos Nacionais de Entidades e eventos da Secretaria de Formação.

 III – 10%(dez por cento)  destinados ao custeio das despesas das lutas da categoria pelas Regionais, priorizando aquelas com dificuldades financeiras.

 IV – 35%(trinta e cinco por cento) para repasses às Regionais, distribuídos proporcionalmente conforme o número de sócios da Regional.

Seção 2 – Das Finanças

Art. 47 – Constituem-se como receitas do Sindicato:
a) As contribuições mensais dos associados;
b) As rendas decorrentes da utilização dos bens e valores do sindicato;
c) As rendas decorrentes do desconto de 3% (três por cento) da remuneração dos(das) trabalhadores(as) em educação, filiados(as), referentes à taxa de fortalecimento que deverá ser efetivada uma vez por ano, no mês de maio, desde que extinta a cobrança do imposto sindical. A receita proveniente do desconto da taxa de fortalecimento será utilizada da seguinte forma: 50%(cinqüenta por cento) para as lutas ou campanhas salariais e 50%(cinqüenta por cento) para a estrutura social e  patrimonial do sindicato.
d) Outras rendas eventuais;

§ 1º - A contribuição mensal dos associados será de 1% (um por cento) da remuneração do(a) trabalhador(a).

§ 2º - A taxa de fortalecimento será cobrada, também, dos(as) trabalhadores(as) em educação não filiados(as).

Seção 3º - Do Patrimônio

Art. 48 – Constituem como Patrimônio do Sindicato:
a) Os bens móveis e imóveis;
b) As doações de qualquer natureza;
c) As doações e os legados.
Art. 49 – A alienação, locação, aquisição ou venda de bens imóveis dependerá de prévia aprovação em Assembléia Geral da categoria, especialmente convocada para esse fim.
Art. 50 – O Dirigente, empregado ou associado da entidade que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá cível e criminalmente pelo ato lesivo.
Art. 51 – Os bens da entidade não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente impostas à entidade, em razão de Dissídios Coletivos de Trabalho.


CAPÍTULO IV

DAS DISSOLUÇÕES DA ENTIDADE

Art. 52 – A dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, cuja instalação dependerá do quorum de ¾ (três quartos) dos associados quites e a proposta de dissolução seja aprovada por voto direto e secreto, por 50%(cinqüenta por cento) mais 1( um) dos associados quites presentes.


CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES SINDICAIS

Seção I – Eleições

Art. 53 – Os membros do sistema Diretivo do SINTERO serão eleitos em processo eleitoral único, trienalmente, de conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente Estatuto e do Regimento Eleitoral aprovado em Assembléia Geral.
 Parágrafo Único – (suprimido).
Art. 54 – As eleições de que trata o artigo anterior, serão realizadas dentro do prazo máximo de sessenta dias e, no mínimo, de trinta dias que antecedem o término dos mandatos vigentes.


CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 55 – Será instituído o Regimento Interno do sindicato, documento que deverá regulamentar as atribuições, hipóteses de perda do mandato, impedimentos, vacâncias, substituições de cargos, penalidades e funcionamento da Diretoria.

 Parágrafo Único – O Regimento de que trata este artigo, bem como futuras eventuais alterações, deverá ser submetido à aprovação da assembléia Geral convocada para este fim.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 56 – O Regimento Eleitoral do SINTERO (suprimido) será revisado por uma Comissão com representação das forças políticas que atuam no sindicato e submetido à apreciação e aprovação da Assembléia Geral (suprimido) até novembro de 2007.
Art. 57 – Eventuais alterações ao presente Estatuto, no todo ou em parte, somente poderão ser procedidas através de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, conforme dispositivo neste Estatuto.

SINTERO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação
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JORNAL DO SINTERO Nº 38 OUTUBRO DE 2007
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