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Servidores federais do ex-território que receberam a ação da isonomia estão sendo interpelados judicialmente pela Advocacia Geral da União em Ação Rescisória. Embora o Sintero tenha provado na Justiça que a isonomia é um direito dos servidores federais do ex-território, a AGU questiona que o período posterior á mudança de regime para estatutário não seria competência da Justiça do Trabalho. A assessoria jurídica do Sintero já está preparada para fazer a defesa dos servidores, uma vez que a União, por diversas vezes, havia concordado com os cálculos e com o período calculado, não cabendo agora, qualquer questionamento. A direção do Sintero orienta aos servidores que receberem a citação, para que procurem a sede do sindicato em Porto Velho ou qualquer sede Regional, onde terão as informações necessárias para que a defesa seja providenciada. A primeira providência que os servidores devem tomar é anotar na carta de citação a data em que recebeu o documento, para facilitar a contagem do tempo para defesa. A segunda providência é procurar o Sintero o mais rápido possível. Em caso de servidor falecido, os familiares devem receber a carta de citação, anotar a data do recebimento, e procurar o Sintero de posse da Certidão de Óbito do servidor.
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