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Emendas à Medida Provisória 817 beneficiam servidores de Rondônia na transposição

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Já estão sendo analisadas por um relator no Senado as emendas à Medida Provisória nº 817 que beneficiam servidores de Rondônia na transposição para a folha da União.

As emendas nº 001 e 008 foram apresentadas pelo senador Valdir Raupp e a emenda nº 077 foi apresentada pela deputada federal Marinha Raupp para confirmar o direito à transposição aos aposentados, aos pensionistas e aos servidores contratados antes de 15 de março de 1987, mas que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.

A propositura dessas emendas foi sugerida pela direção do Sintero para conceder aos servidores de Rondônia os mesmos direitos concedidos aos servidores de Roraima e do Amapá, pois o governo federal estava indeferindo a transposição desses trabalhadores.

Nesta quarta-feira, dia 21/02, o secretário de Finanças do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, e o advogado Hélio Vieira, participaram de reuniões com o senador Valdir Raupp e com a assessora legislativa Karina Lesch, para tratar da tramitação das emendas.

Ao oportunidade o diretor do Sintero e o advogado cobraram agilidade tanto na tramitação das emendas quanto na análise dos processos no âmbito do Ministério do Planejamento.

Segundo o advogado Hélio Vieira, a aprovação das emendas vai resolver problemas que hoje estão ajuizados, como o dos aposentados e dos concursados.  “Se a União tivesse reconhecido o direito desses servidores logo de início, nem seriam necessárias as ações na Justiça e, quem sabe, esses servidores até já estariam no quadro da União”, disse.

Para o diretor do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, essas emendas resolvem uma parte das demandas atuais, mas ainda não são suficientes para encerrar a luta. “Precisamos que o governo federal agilize essa transposição pela via administrativa, mas continuamos lutando na Justiça por aqueles que não tiveram o seu direito reconhecido, como os que foram contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991, e de outros casos que, no nosso entendimento, são abrangidos pela Emenda Constitucional 60”, disse Manoelzinho.