Sintero Logo
Assessoria de Comunicação SINTERO Regional Café
calendar_today 10:00

STF diz que debate sobre ensino religioso proporcionou enriquecimento intelectual

STF diz que debate sobre ensino religioso proporcionou enriquecimento intelectual

STF diz que debate sobre ensino religioso proporcionou enriquecimento intelectual

Município de Ariquemes

Município de Porto Velho

Município de Guajara Mirim

Estadual

Federal

Processos Judiciais na justiça estadual

Processos Administrativos Estaduais

Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina um posicionamento sobre o ensino religioso nas escolas públicas, as divergências estão longe de serem equacionadas.
Ao encerrar a audiência pública que discutiu o tema ao longo de toda a segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 sobre o assunto, afirmou que o debate proporcionou grande enriquecimento intelectual para todos que dele participaram. “Pessoalmente saio daqui muito mais capaz de equacionar as questões tratadas no processo do que antes da audiência”, afirmou.
O ministro ressaltou que há três valores constitucionais em questão: a liberdade religiosa, o Estado laico e a previsão constitucional expressa de que haja ensino religioso nas escolas públicas. Ele esclareceu que o questionamento feito na ADI restringe-se às escolas públicas, não havendo qualquer interferência com instituições privadas, que continuarão podendo ministrar livremente ensino religioso confessional a quem interessar.
O ministro afirmou que a crença de que a modernidade colocaria a religião à margem da história não se concretizou. “O mundo pós-moderno ainda conserva a religião como expressão cultural importante, e mais de 90% das pessoas, em pesquisas, reconhecem professar algum credo ou, pelo menos, acreditar em alguma divindade. A maior parte das pessoas acredita numa dimensão transcendente na vida. Portanto, a nossa discussão aqui não é acerca da importância na religião no mundo contemporâneo, porque esta é inequívoca”, afirmou.
Segundo o ministro, o segredo do mundo moderno e do constitucionalismo democrático é encontrar mecanismos que permitam que cada pessoa viva a sua crença e, ao vivê-la, tenha a capacidade de respeitar a crença do outro. A audiência pública reuniu representantes das mais diversas religiões, além de entidades educacionais. “Tivemos aqui uma mostra de todos os pensamentos que há na sociedade brasileira, majoritários e minoritários”, concluiu.
A íntegra das exposições será disponibilizada no canal do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, participou do debate que contou com representantes de mais de 30 entidades. Na ação direta de inconstitucionalidade a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010. Existe um acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para ensino da matéria. Porém, para a CNTE, a adoção da disciplina afronta um princípio constitucional e não é possível compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, destacou em sua exposição no STF, que o correto seria abolir a “disciplina” específica de ensino religioso, tratando esse tema curricular como área de conhecimento histórico-cultural da humanidade, pois não é viável conceber quaisquer ensinamentos dogmáticos no ambiente escolar. A proposta da confederação é assegurar o estudo das religiões nas disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia de currículos do ensino fundamental e médio das escolas públicas. Ele argumenta que é direito dos pais ou responsáveis legais de escolherem a educação religiosa e moral de suas crianças, e de orientar essa educação em acordo com suas próprias convicções.
“O Estado laico não significa uma posição de irreligião ou de anti-religiosidade. Ao respeitar todos os cultos e não adotar e privilegiar nenhum deles, o Estado libera positivamente as igrejas de qualquer tipo de controle, fortalecendo e criando as reais condições para o respeito”. A CNTE entende como primordial o estudo das Religiões, porém numa condição epistemológica que possibilite aos estudantes refletirem sobre o sentido histórico, cultural e social desse valor imaterial humanitário. A tolerância religiosa terá mais a ganhar num espaço onde as religiões são tratadas como parte do conhecimento humanístico, sem nenhuma influência objetiva ou subjetiva a quaisquer crenças – inclusive em relação às posições dos ateus e agnósticos.
Para saber mais sobre as considerações da CNTE sobre a ADI 4.439, que versa sobre o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, acesse o arquivo em PDF.
A íntegra das exposições será disponibilizada no canal do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.

Fonte: Assessoria