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Assessoria de Comunicação SINTERO Regional Centro II
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Nota do SINTERO quanto à reposição de aulas

Reposição deve ser planejada em cada escola, com autonomia pedagógica e diálogo com a comunidade escolar

Nota do SINTERO quanto à reposição de aulas

Nota do SINTERO quanto à reposição de aulas

Município de Ariquemes

Município de Porto Velho

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Processos Administrativos Estaduais

O SINTERO, informa que todos os encaminhamentos devem ser tomados em conformidade com a legislação vigente, assim sendo, este Sindicato orienta que o planejamento da reposição das aulas seja construído no âmbito de cada escola, em diálogo entre gestores, professores, profissionais da educação, além dos pais e responsáveis, respeitando a autonomia pedagógica e organizacional das instituições, podendo ainda ser aproveitadas as lacunas de horário sem professor para fins de reposição, conforme a realidade de cada unidade escolar.

Tendo em vista que mudanças no calendário escolar repercutem de forma significativa na vida dos alunos e de suas famílias, destaca-se que cabe a cada escola, de maneira autônoma e em diálogo com a comunidade escolar, definir a forma de reposição mais adequada à sua realidade.

Portanto o Plano de Ação da escola é o instrumento de planejamento estratégico que organiza, orienta e direciona as atividades pedagógicas, administrativas e de gestão escolar, estabelecendo metas, cronogramas, responsabilidades e recursos necessários para o alcance dos objetivos educacionais, assegurando a coerência entre o projeto político-pedagógico da instituição, as diretrizes da Secretaria de Estado da Educação e a legislação vigente.

Desse modo, reafirma-se que o planejamento e a execução da reposição das aulas devem ser realizados no âmbito de cada unidade escolar, em diálogo com a comunidade, utilizando o Plano de Ação como instrumento norteador. Dessa maneira, assegura-se a continuidade do processo educativo, a observância da legislação vigente e o cumprimento do direito constitucional à educação, conforme dispõe a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 680/2012.

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID