Trabalhadores em educação do Estado rejeitam proposta do governo de reformulação da Lei 680
Trabalhadores em educação do Estado rejeitam proposta do governo de reformulação da Lei 680
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Reunidos em assembleias realizadas ontem (17/02) em todo o Estado, os trabalhadores em educação estaduais rejeitaram a proposta do governo, apresentada através de Projeto de Lei, para reformular a Lei Complementar nº 680/2012, a Lei do Plano de Carreira da Educação.
O resultado das assembleias já foi comunicado pela Direção do Sintero à Seduc através de ofício, com pedido de audiência para discutir a pauta de reivindicações aprovada em dezembro e imediatamente protocolada junto ao Gabinete do governador e na Seduc.
As assembleias foram realizadas simultaneamente nas sedes das 11 Regionais, na Capital e no interior, e nas subsedes, onde a Direção do sindicato fez uma análise da proposta do governo, promoveu o debate entre os trabalhadores em educação e, no final, colocou em votação as opções de aceitar a proposta, rejeitar a proposta ou abster-se de votar.
Alguns dos pontos mais polêmicos da proposta do governo versavam sobre a terceirização dos serviços de merenda, limpeza e manutenção das escolas, e sobre a criação de uma gratificação para professores em sala de aula, incluindo os profissionais que atuam nas Salas de Recursos e excluindo os professores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, do CBA e CAA, das salas de ensino especial e os que estiverem em qualquer tipo de licença.
Outro ponto que gerou polêmica foi a proposta de alteração do módulo aula, em que passaria de 27 aulas de 60 minutos para 32 aulas de 48, porém, na prática ficariam com 45 minutos, sendo que os 3 minutos a mais de cada aula seriam considerados como intervalo/recreio assistido
Durante as assembléias alguns trabalhadores em educação sugeriram votar alterações no Projeto de Lei, mas isso não estava em questão. No final, a grande maioria votou pela rejeição ao Projeto de Lei.
Nas Regionais Mamoré, Rio Machado, Apidiá e Guaporé os trabalhadores se manifestaram pela aprovação do Projeto condicionando à extensão da gratificação de Docência aos professores que atuam nos 1º e 2º anos, CBA, CAA, Ensino Especial, Sala de Recursos, Supervisores, Orientadores educacionais, Diretor, Vice-Diretor e professores readaptados.
Fonte: Assessoria