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Assessoria de Comunicação SINTERO Regional Cone Sul
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Professor como diretor e vice, orientador ou supervisor escolar tem aposentadoria especial

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Parecer jurídico da Procuradoria do Iperon confirma aquilo que o Sintero vem defendendo o tempo todo: o professor que for designado para as funções de direção de escola, vice-direção, ou mesmo para atuar como orientador escolar ou supervisor escolar, conserva o direito à aposentadoria especial.

O assunto já foi tema de muitas discussões e até foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ficou decidido que os diretores de escolas, os vice-diretores, os orientadores ou os supervisores escolares, desde que sejam professores, possuem o direito à aposentadoria especial. Isso porque essas atividades estão relacionadas à atividade do Magistério.

Já os profissionais que ocupam essas funções, mas não são professores, não têm o mesmo direito, já que a aposentadoria especial é inerente ao cargo de professor.
Até então, havia um entendimento que só conservava o direito à aposentadoria especial o professor em sala de aula, pois a legislação fala em “professor no exercício do magistério”.

O parecer do Iperon sobre a aposentadoria especial do professor teve como um de seus fundamentos a decisão do STF, no voto do ministro Eros Grau, que assim entendeu: “Afirme-se, então, que nenhuma pessoa estranha à função do magistério – isto é, que não seja professor – poderá gozar do benefício da aposentadoria especial. Mas dele gozará o professor, ainda que no desempenho de direção de unidade escolar e/ou de coordenação e assessoramento pedagógico.”

Como a discussão já foi travada inclusive dentro do Iperon, o parecer, assinado pelo procurador Roger Nascimento, põe fim às dúvidas.
Assim, a direção do Sintero espera que todos os processos de aposentadoria especial de professores nessas condições, que estejam parados por divergências no entendimento, agora sigam o seu curso e sua tramitação.
ACESSE AQUI O PARECER DO IPERON SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES

Fonte: Assessoria