Sintero Logo
Assessoria de Comunicação SINTERO Regional Cone Sul
calendar_today 10:00

Aprovados em concurso da Seduc de 2010 que não foram chamados podem entrar com ação na Justiça

Aprovados em concurso da Seduc de 2010 que não foram chamados podem entrar com ação na Justiça

Aprovados em concurso da Seduc de 2010 que não foram chamados podem entrar com ação na Justiça

Município de Ariquemes

Município de Porto Velho

Município de Guajara Mirim

Estadual

Federal

Processos Judiciais na justiça estadual

Processos Administrativos Estaduais

Os candidatos que fizeram o concurso da Seduc de 2010, foram aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido no edital, mas que não foram chamados, têm a última chance de pleitear a posse através de ação judicial.

As pessoas que se encontram nessa situação, cujos nomes estão na lista abaixo, que pretendem pleitear a vaga, devem procurar o Sintero até o dia 24 de outubro, tanto na Sede Administrativa, em Porto Velho, quanto nas Regionais, no interior.

O concurso realizado em 2010 disponibilizou 2.289 vagas para Agente de Alimentação, Agente de Limpeza e Conservação, Motorista Oficial, Inspetor de Pátio, Agente em Atividades Administrativas e Suporte Pedagógico.

Esse concurso tinha a validade de dois anos, mas em 2012 teve a validade prorrogada por mais dois anos, e expirou em 30 de junho de 2014. Agora os interessados têm prazo estabelecido em lei para reclamar na Justiça o direito de tomar posse.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já recebeu muitas ações de candidatos nessa situação e tem entendido que o aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação. Esse posicionamento é confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Esta foi a decisão do STF em um dos casos semelhantes ao do concurso da Seduc: “Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. [...] (STF, RE 598099 / MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011).”

VEJA AQUI A LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO

http://www.sintero.org.br/admin/documentos/42.pdf

Fonte: Assessoria