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Assessoria de Comunicação SINTERO Regional Cone Sul
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SINTERO alerta: servidores e servidoras têm até 1° de julho para realizar o Censo Previdenciário do Iperon

Quem não se recadastrar dentro do prazo terá os proventos suspensos até a regularização

SINTERO alerta: servidores e servidoras têm até 1° de julho para realizar o Censo Previdenciário do Iperon

SINTERO alerta: servidores e servidoras têm até 1° de julho para realizar o Censo Previdenciário do Iperon

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O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (SINTERO) alerta todas as servidoras, servidores ativos, aposentadas, aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) para a obrigatoriedade de participação no Censo Previdenciário 2025. 

A atualização deve ser feita até o dia 1º de julho de 2025, de forma presencial ou totalmente online pelo site: www.censoiperon.com.br. Quem não realizar o censo no prazo poderá ter proventos, salários ou pensões bloqueados.

O que é o Censo Previdenciário?
Diferente da atualização cadastral feita anualmente no mês de aniversário, o Censo Previdenciário é uma ação mais ampla e ocorre em períodos específicos. Ele serve para revisar e validar os dados cadastrais, funcionais e previdenciários dos segurados, garantindo o equilíbrio financeiro e a regularidade do regime próprio de previdência do Estado.

Quem deve participar?
A participação é obrigatória para todas as pessoas vinculadas ao Iperon, incluindo:
•    Servidoras e servidores da ativa;
•    Aposentadas e aposentados;
•    Pensionistas.

Abaixo, os documentos exigidos por categoria:

Servidoras e servidores ativos:
1. CPF;
2. Documento de identidade com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.);
3. Título de Eleitor;
4. Carteira e registro do Conselho Profissional (quando exigido pelo cargo);
5. Comprovante de residência atualizado (até 3 meses);
6. Certificado de Reservista (homens até 60 anos) ou Identidade Funcional (militares ativos);
7. CNH (obrigatória para motoristas);
8. Passaporte/RNE (para estrangeiros);
9. Certidão de nascimento, casamento ou união estável registrada em cartório;
10. Certidão de nascimento dos filhos ou documentos de tutela/guarda judicial;
11. Documento de identidade dos dependentes;
12. CPF dos dependentes (obrigatório para todos);
13. Certificado de escolaridade ou diploma (conforme exigência do cargo);
14. Certificados de cursos, especialização, mestrado ou doutorado (se houver);
15. Comprovante ou número do PIS/PASEP.

Aposentados e aposentadas:
1. Documento de identidade com foto;
2. Certidão de nascimento/casamento ou união estável registrada em cartório;
3. CPF;
4. Comprovante de residência atualizado (até 3 meses);
5. Contracheque atualizado;
6. Título de Eleitor;
7. Cartão ou número do PIS/PASEP/NIT.

Pensionistas
1. Documento de identidade com foto;
2. Certidão de nascimento/casamento ou união estável registrada em cartório;
3. CPF (inclusive dos menores);
4. Comprovante de residência atualizado (um para cada beneficiário, se mais de um);
5. Contracheque atualizado;
6. Título de Eleitor;
7. Número do PIS/PASEP/NIT.

Para quem optar pelo atendimento presencial, o Iperon disponibilizou pontos de recadastramento em diversas cidades do estado. Confira abaixo os locais, endereços e horários de funcionamento:

O SINTERO reforça a importância de realizar o recadastramento dentro do prazo para evitar o bloqueio dos pagamentos. Em caso de dúvidas, procure ou acesse diretamente os canais oficiais do Iperon.
 

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação – SID com informações do Iperon.