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Emenda Constitucional autoriza professores a acumularem cargo com outra função pública

Nova regra amplia possibilidades de acumulação de cargos por professores e professoras

Arte: Jacson Pessoa/gerada por IA

Arte: Jacson Pessoa/gerada por IA

A Emenda Constitucional nº 138, promulgada em 22 de dezembro de 2025, passou a permitir que professores e professoras acumulem, de forma remunerada, um cargo no magistério com outro cargo público de qualquer natureza.

Antes da mudança, a legislação autorizava apenas a acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro de técnico específico. Com a nova regra, tornou-se possível, por exemplo, que profissionais da educação exerçam, simultaneamente, funções administrativas, de supervisão ou outras áreas do serviço público, o que antes não era permitido.

A emenda tem validade a partir de sua promulgação, em 22 de dezembro de 2025, não sendo aplicável a situações anteriores, como pedidos de reversão de demissões ocorridas antes dessa data.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação da nova norma ou situações específicas, o SINTERO orienta que a categoria procure o sindicato para esclarecimentos.