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Decreto de regulamentação da transposição não atende aos servidores de Rondônia e só serve para Roraima e Amapá

Decreto de regulamentação da transposição não atende aos servidores de Rondônia e só serve para Roraima e Amapá

Decreto de regulamentação da transposição não atende aos servidores de Rondônia e só serve para Roraima e Amapá

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O Decreto nº 9.506, de 20 de setembro de 2018, que deveria trazer as regras para a aplicação da Lei nº 13.681/2018 e esclarecer os procedimentos para a transposição dos servidores para a União não atende aos servidores de Rondônia.

A informação é de integrantes da Comissão dos Ex-Territórios do Ministério do Planejamento, para quem o Decreto só serve para regulamentar a situação dos servidores de Roraima e do Amapá.

A Diretoria do Sintero já está em contato com a comissão para tentar agendar uma audiência o mais rápido possível com a finalidade de tratar da regulamentação da lei quanto aos servidores de Rondônia.

Após uma análise criteriosa do texto do Decreto 9.506 e parecer da assessoria jurídica, a Diretoria do Sintero concluiu que essa regulamentação não se refere aos servidores de Rondônia.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que o Decreto não esclarece, por exemplo, como fica a situação dos servidores que não apresentaram termo de opção, já que a Lei 13.681 diz que eles terão um novo prazo para optar pela transposição.

Também não ficou claro o retorno para o governo federal, dos servidores aposentados que foram retirados da folha da União, e aguardam na folha do Iperon.

Além disso, o Decreto não estabelece critérios e prazos para a inclusão dos servidores em folha de pagamento.

“Os servidores merecem uma resposta concreta sobre essa situação, e é isso que vamos buscar em Brasília”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.

O Sintero aguarda uma confirmação de Brasília para se reunir com a Comissão da Transposição do MPOG e esclarecer a situação.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA